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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei2.687 de 19/12/1955

    Seção - Cr$ Presidência da República(...)1.518.129,00 Departamento Administrativo do Serviço Público (...) 3.957.800,00 Estado Maior das Fôrças Armadas(...)414.809,70 Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas(...) 304.800,00 Comissão do Vale do São Francisco (...) 573.971,10 Conselho Nacional de Economia (...) 1.757.991,90 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (...) 132.489.830,00 Ministério da Aeronáutica (...) 618.200.000,00 Ministério da Agricultura (...) 84.251.953,00 Ministério da Educação e Cultura (...) 156.557.239,70 Ministério da Fazenda (...)1.206.664.040,70 Ministério...

  • Lei2.769 de 02/05/1956

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos a seguir indicados, os seguintes créditos especiais no total de Cr$ ... 1.385.171.019,70 (um bilhão, trezentos e oitenta e cinco milhões, cento e setenta e um mil, dezenove cruzeiros e setenta centavos): Cr$ Departamento Administrativo do Serviço Público (...)554. 951,70 Estado Maior das Fôrças Armadas(...) 17.462,70 Comissão do Vale do São Francisco (...)1.235.960,20 Ministério da Aeronáutica(...) 98.000.000,00 Ministério da Agricultura(...) 30.090,00 Ministério da Fazenda(...) 48.004.933,90 Ministério da Guerra(...) 389.404,20 Ministério das Relações Exteri...

  • Lei10.174 de 09/01/2001

    Art. 1º - O art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11(...)" "§ 3º A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, facultada sua utilização para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores." (NR) "§ 3º-A. (VETADO) " "(...)"....

  • Lei13.165 de 29/09/2015

    Art. 4º - A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 4º O disposto no inciso V do § 1º não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil." (NR) "Art. 14 (...) § 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. (...)" (NR)...

  • Lei11.481 de 31/05/2007

    Art. 1º - Os arts. 1º, 6º, 7º, 9º, 18, 19, 26, 29, 31 e 45 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a executar ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis da União, bem como a regularização das ocupações nesses imóveis, inclusive de assentamentos informais de baixa renda, podendo, para tanto, firmar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios em cujos territórios se localizem e, observados os procedimentos licit...

    • Lei9.494 de 10/09/1997

      Art. 1-b - O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil , e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)...

      • Lei14.299 de 05/01/2022

        Art. 2º - O art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) XVIII - prover recursos para atendimento da subvenção econômica de que trata o § 16 deste artigo, destinada à modicidade tarifária relativa a consumidores atendidos por concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica com mercado próprio anual inferior a 350 GWh (trezentos e cinquenta gigawatts-hora). (...) § 16. As tarifas aplicáveis às concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica com mercado próprio anual inferior a 350 GWh (trezentos e cinquenta gigawatts-hora) não poderão ser super...

      • Lei7.596 de 10/04/1987

        Art. 6º, Parágrafo Único - Os professores Colaboradores das Universidades Fundacionais que tenham se habilitado através de processo seletivo de provas e títulos para ingresso na Instituição ficam enquadrados na Carreira do Magistério Superior, obedecidos os graus de suas respectivas titulações.