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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei6.014 de 27/12/1973

    Art. 4º - Os artigos 5 º , 8 º , 9 º " caput ", 14, 16, 18 e 19 §§ 1 º , 2 º e 3 º da Lei n º 5.478, de 25 de julho de 1968 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 5 º (...) § 8 º A citação do réu, mesmo no caso dos artigos 200 e 201 do Código de Processo Civil, far-se-á na forma do § 2 º do artigo 5 º desta lei." " Art. 9 º Aberta a audiência, lida a petição, ou o termo, e a resposta, se houver, ou dispensada a leitura, o juiz ouvirá as partes litigantes e o representante do Ministério Público, propondo conciliação." " Art. 14 . Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo." " Art. 16 Na ...

  • Lei12.702 de 07/08/2012

    Art. 69, §3º - O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir da data de publicação dos atos a que se refere o § 1º , devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor." (NR) "Art. 12 Os servidores ativos beneficiários da GDASST que obtiverem avaliação de desempenho individual inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista serão submetidos a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do órgão ou entidade de lotação.

  • Lei14.300 de 06/01/2022

    Art. 35, Parágrafo Único - A Aneel deve garantir que as contratações de que trata o inciso IV do § 5º do art. 2º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 , sejam feitas por processos de concorrência por meio de chamadas públicas.

  • Lei5.246 de 31/01/1967

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelos Ministérios, a seguir indicados, os créditos especiais no total de Cr$ 3.190.666.338,20 (três bilhões cento e noventa milhões seiscentos e sessenta e seis mil trezentos e trinta e oito cruzeiros e vinte centavos), assim discriminados: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Cr$ Destinado ao programa de assistência à lavoura cacaueira no Estado da Bahia, mediante convênio firmado com o Escritório Técnico de Agricultura Projeto nº 35 e a ser movimentado pelo regime da Lei nº 1.489-51 - Processo MF 68.323-62 3.000.000,00 MINISTÉRIO DA FAZENDA Destinado ao pagamento à I.B.M. do Brasil - Indú...

  • Lei11.277 de 07/02/2006

    Art. 2º - A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 285-A: " Art. 285-A Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. § 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para resp...

  • Lei9.250 de 26/12/1995

    Art. 38, §2º - É facultado o fornecimento de cópia do processo ao sujeito passivo ou a seu mandatário.

    • Lei8.001 de 13/03/1990

      Art. 2º, II - no consumo, sobre a receita bruta calculada, considerado o preço corrente do bem mineral, ou de seu similar, no mercado local, regional, nacional ou internacional, conforme o caso, ou o valor de referência, definido a partir do valor do produto final obtido após a conclusão do respectivo processo de beneficiamento; (Vide Lei nº 13.540, de 2017)...

    • Lei12.872 de 24/10/2013

      Art. 12, §1º - A adesão à renegociação de que trata este artigo importa em confissão irretratável da dívida e em autorização à Procuradoria-Geral da União para promover a suspensão do processo de execução até o efetivo cumprimento do ajuste que, se descumprido, ensejará o imediato prosseguimento da execução.