Decreto-Lei1.063 de 21/10/1969Art. 1º, I, h - os que, por ato de subversão ou de improbidade na administração pública, direta ou indireta, ou na particular, tenham sido condenados à destituição de cargo, função ou emprêgo, em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo, em que se lhes haja assegurado ampla defesa;...