“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei6.354 de 02/09/1976
Art. 29 - Somente serão admitidas reclamações à Justiça do Trabalho depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, a que se refere o item III do artigo 42 da Lei número 6.251, de 8 de outubro de 1975 , que proferirá decisão final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da instauração do processo.
- Lei263 de 23/02/1948
Art. 4º - O art. 466 do Código de Processo Penal terá a seguinte redação: "Art. 466 . Feito e assinado o interrogatório, o presidente, sem manifestar sua opinião sôbre o mérito da acusação ou da defesa, fará o relatório do Processo e exporá o fato, as provas e as conclusões das partes. § 1º Depois do relatório, o escrivão lerá, mediante ordem do Presidente, as peças do Processo, cuja leitura fôr requerida pelas partes, ou por qualquer jurado. § 2º Onde fôr possível, o Presidente mandará distribuir aos jurados cópias dactilografadas ou impressas, da pronúncia, do libelo ...
- Lei13.000 de 18/06/2014
Art. 3º - A Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A. Compete à Caixa Econômica Federal - CEF representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS. § 1º A. CEF intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS. § 2º Para fins do disposto no § 1º , deve ser considerada a totalidade das ações com fundamento em idêntica questão de direito que possam repercutir no FCVS ou em suas subcontas. § 3º Fica a CEF autorizada a realizar acordos nas ações j...
- Lei13.467 de 13/07/2017
Art. 1º, §4º - O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo." (NR) "Art. 790-B A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
- Lei10.628 de 24/12/2002
Art. 1º - O art. 84 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 84 A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. § 1º A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam inicia...
- Lei6.825 de 22/09/1980
Art. 6º - Para os efeitos desta Lei, o valor da causa determinar-se-á na forma do Código de Processo Civil . Na execução de dívida ativa da União e das autarquias federais, o valor da causa será o do crédito inscrito nos termos da Lei, monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e demais encargos legais, na data da distribuição.
- Lei9.991 de 24/07/2000
Art. 5-a, §2º - O plano de investimentos e a prestação de contas previstos no § 1º deverão ser apresentados, anualmente, em audiência pública a ser realizada pela Aneel, de forma a garantir a transparência do processo e a participação da sociedade. (Incluído pela Lei nº 13.280, de 2016)...
- Lei4.947 de 06/04/1966
Art. 4º, §2º - Compete ao IBRA, quanto às terras que lhe forem transferidas, declarar em comissão e, conseqüentemente, extintos os aforamentos dos enfiteutas em débito, nos termos da lei, indenizadas as benfeitorias e aplicado, para consolidação do domínio pleno, o rito sumário do art. 685 do Código do Processo Civil .