Art. 5º, §2º - Na hipótese de serem criadas mais de uma Seção Especializada, apenas para uma delas, serão distribuídos os processos de Dissídio Coletivo de natureza econômica e/ou jurídica.
Art. 6º, Parágrafo Único - O requerimento a que alude este artigo conterá, obrigatoriamente, expressa renúncia do interessado ou declaração quanto à sua não integração a processos judiciais cujos pedidos versem sobre:...
Art. 5º, §7º - Não serão abrangidos nas operações de alongamento de que trata este artigo os valores deferidos em processos de cobertura pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.
Art. 2º, Parágrafo Único - A imposição da pena referida neste artigo não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum perante a justiça ordinária, nos têrmos das leis processuais.
Art. 23, II - Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército: (Incluído pela Lei nº 7.576, de 1986) - mediante processo seletivo, considerando o interesse do Exército. (Incluído pela Lei nº 7.576, de 1986)...
Art. 171 - Para fins do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo, do convênio ou do instrumento congênere.
Art. 58, §3º, II, b - o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo reclamante ou representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final doprocesso;...