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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei14.290 de 03/01/2022

    Art. 7º - Instalada a PRR-6ª Região, ser-lhe-ão transferidos, proporcionalmente, os processos e os procedimentos que ficarão sob sua atribuição, mediante remessa, independentemente de despacho e preferencialmente em formato digital.

  • Lei14.470 de 16/11/2022

    Repressão de Infrações Econômicas

    Art. 2º - A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 46-A e 47-A, incluídos, respectivamente, nos Capítulos IV e V do Título V: "Art. 46-A . Quando a ação de indenização por perdas e danos originar-se do direito previsto no art. 47 desta Lei, não correrá a prescrição durante o curso do inquérito ou do processo administrativo no âmbito do Cade. § 1º Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados pelas infrações à ordem econômica previstas no art. 36 desta Lei, iniciando-se sua contagem ...

    • Lei12.037 de 01/10/2009

      Art. 7º - No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

      • Lei9.293 de 15/07/1996

        Art. 38, §2º - Os cargos transformados por lei após 31 de agosto de 1996, em decorrência de processo de racionalização do plano de carreiras dos servidores públicos, serão incorporados à tabela referida no "caput" deste artigo.

      • Lei14.898 de 13/06/2024

        Art. 3º, V - incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.

      • Lei9.807 de 13/06/1999

        Proteção a vítimas e testemunhas

        Art. 5º, IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;...

        • segurança testemunhas
        • programa proteção
        • assistência vítimas
      • Lei13.134 de 16/06/2015

        Art. 1º, §1º - O ato administrativo de compensação automática poderá ser objeto de impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, pelo trabalhador, por meio de requerimento de revisão simples, o qual seguirá o rito prescrito pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 .

        • Lei4.589 de 11/12/1964

          Art. 1º - São extintas a Comissão do Impôsto Sindical e a Comissão Técnica de Orientação Sindical e feitas, na estrutura administrativa do Ministério do Trabalho e Previdência Social e nas atribuições dos seus órgãos, as alterações constantes desta Lei.