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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei5.654 de 14/05/1971

    Art. 2º, §3º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos processos de incorporação de cotas em tramitação no IAA, na data da publicação desta lei.

  • Lei6.680 de 16/08/1979

    Art. 4º - Serão estabelecidos nos estatutos e regimentos de cada instituição os processos de escolha dos membros dos Diretórios e demais dispositivos que regulem suas atividades.

  • Lei5.197 de 03/01/1967

    Código Ambiental

    Art. 34 - Os crimes previstos nesta lei são inafiançáveis e serão apurados mediante Processo sumário, aplicando-se no que couber, as normas do Título II, Capítulo V, do Código de Processo Penal . (Redação dada pela Lei nº 7.653, de 12.2.1988)...

    • lei de proteção à fauna
    • código de proteção à fauna
    • código de caça
  • Lei12.111 de 09/12/2009

    Art. 4-a, I - a carga real a ser utilizada no processo tarifário de 2016 considerará as perdas técnicas e não técnicas efetivas realizadas em 2015; (Incluído pela Lei nº 13.299, de 2016)...

  • Lei11.265 de 03/01/2006

    Art. 3º, VI - bico: objeto apresentado ou indicado para o processo de sucção nutritiva da criança com a finalidade de administrar ou veicular alimentos ou líquidos;...

  • Lei13.681 de 18/06/2018

    Art. 2º, §3º, I - o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha revestido a condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador e tenha atuado ou desenvolvido atividade laboral diretamente nos ex-Territórios Federais, nos Estados ou nas prefeituras neles localizadas, inclusive mediante a interveniência de cooperativa; e...

  • Lei12.249 de 11/06/2010

    Art. 8º, §1º - Também será considerada beneficiária do Recompe a pessoa jurídica que exerça a atividade de manufatura terceirizada para a vencedora do processo de licitação referido no § 4º do art. 7º.

  • Lei3.833 de 08/12/1960

    Art. 8º - Incorrerá nas penas do artigo 342 do Código Penal o perito que fizer afirmação falsa, negar ou calar a verdade no processo de avaliação instituído pelo art. 5º.