“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei8.256 de 25/11/1991
Art. 6º - A compra de mercadorias estrangeiras armazenadas nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e Bonfim - ALCB por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do território nacional é considerada, para efeitos administrativos e fiscais, como importação normal. (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)...
- Lei9.985 de 18/07/2000
Art. 4º, V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;...
- Lei3.470 de 28/11/1958
Art. 52, Parágrafo Único - Aplicam-se as disposições dêste artigo aos atuais funcionários das carreiras de contador e oficial administrativo lotados na Divisão do Impôsto de Renda na vigência da Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956 , e, desde que o requeiram no prazo de 30 (trinta) dias, aos contadores que, aprovados em concurso nos têrmos do Decreto-lei nº 1.168, de 22 de março de 1939 , não se encontrarem lotados na Divisão do Impôsto de Renda na data da publicação desta lei.
- Lei8.447 de 21/07/1992
Art. 18, I, b - a instalação de órgãos federais transferidos para Brasília (DF), devendo a aquisição recair, prioritariamente, sobre imóveis de entidades da Administração Federal que estejam em processo de extinção ou liquidação;...
- Lei9.617 de 02/04/1998
Art. 1º, §1º - O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado supervisionará o processo de extinção da Companhia, cabendo-lhe a designação do Administrador da massa extinta.
- Lei48 de 04/05/1935
Capítulo 1 - DO PROCESSO DA INSCRIPÇÃO...
- Lei12.813 de 16/05/2013
Art. 3º, II - informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.
- Lei13.196 de 01/12/2015
Art. 2º - A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte alteração: (Vigência) " Art. 23 Instituem-se taxas processuais sobre os processos de competência do Cade, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para os processos que têm como fato gerador a apresentação dos atos previstos no art. 88 desta Lei, e no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para os processos que têm como fato gerador a apresentação das consultas referidas no § 4º do art. 9º desta Lei." (NR)...