“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei8.245 de 18/10/1991
Regras para locação de imóveis urbanos
Art. 79 - No que for omissa esta lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil.
- habitação
- direito civil
- mercado imobiliário
- Lei6.540 de 28/06/1978
Art. 2º, Parágrafo Único - A caracterização do processo de ensino naval será objeto da regulamentação desta Lei.
- Lei8.215 de 25/07/1991
Art. 9º, §1º - Instalado o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região remeter-lhe-á todos os processos oriundos do território sub jurisdição do novo Tribunal que não tenham recebido visto do Relator.
- Lei8.219 de 29/08/1991
Art. 9º, §1º - Instalado o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região remeter-lhe-á todos os processos oriundos do território sob jurisdição do novo Tribunal, que não tenham recebido visto do Relator.
- Lei6.996 de 07/06/1982
Art. 16, §2º - Estando em vigor a inscrição eleitoral, será emitido, por processo eletrônico, cartão de filiado para o eleitor, e incluído o seu nome nas relações destinadas ao Partido Político e ao Cartório Eleitoral.
- Lei3.502 de 21/12/1958
Art. 5º, §3º - O pedido de seqüestro será, processado de acôrdo com o rito disposto no art. 685 do Código de Processo Civil .
- LeiLei de 17 de Dezembro de 2007
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de global de R$ 5.455.677.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo: a) R$ 5.453.747.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de pessoal e encargos sociais, de custeio, de investimentos e de invers...
- Lei6.915 de 01/06/1981
Art. 9º, §1º - Instalado o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região lhe remeterá todos os processos oriundos do território sob jurisdição do novo Tribunal, que não tenham recebido "visto" do Relator.