“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei9.692 de 27/07/1998
Art. 15, a - número do processo;...
- Lei8.025 de 12/04/1990
Art. 2º - A Caixa Econômica Federal presidirá o processo de licitação na forma do art. 1º desta lei e observará os seguintes critérios:...
- Lei2.642 de 09/11/1955
Art. 6º, §4º - O processo administrativo que der origem à ação será conservado na Procuradoria da Fazenda Nacional até o desfêcho do processo Judicial dêle se extraído as certidões que forem requeridas pelo autor, ou as cópias requisitadas pelo juiz ou pelo Procurador da República. Mediante requisição do Juiz com dia e hora designados, poderá o processo ser exibido na sede do Juízo, por funcionário que o Procurador da Fazenda Nacional designar, lavrando-se têrmo da ocorrência.
- Lei12.309 de 09/08/2010
Art. 120, I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993 , bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição ; e...
- Lei15.109 de 13/03/2025
Dispensa de custas por advogado
Art. 2º - O art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 82 (...) § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." (NR)...
- isenção de custas
- Lei12.545 de 14/12/2011
Art. 12, §2º - O agente público fiscalizador do Inmetro ou do órgão com competência delegada poderá acompanhar o processo de destruição dos produtos, para certificar-se da adoção das normas operacionais específicas e garantir que não ocorram danos ou riscos à saúde pública, à segurança da sociedade ou ao meio ambiente." (NR) "Art. 11 (...) § 2º As pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que estejam no exercício das atividades previstas no art. 5º serão responsáveis pelo pagamento da Taxa de Serviços Metrológicos." (NR)...
- Lei183 de 13/01/1936
Art. 15, a - nomeação para cargos iniciaes de carreira, nos serviços administrativos, salvo caso de provimento indispensavel, justificado, cada vez, por decreto do Poder Executivo;...