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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei10.602 de 12/12/2002

    Art. 1º - O Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas dos Estados e do Distrito Federal (CRDD) são os órgãos normativos e de fiscalização profissional dos despachantes documentalistas, dotados de autonomia administrativa e patrimonial, com personalidade jurídica de direito privado.

  • Lei13.428 de 30/03/2017

    Art. 2º, §6º - Em substituição à multa a que se refere o caput do art. 8º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 , sobre o valor do imposto apurado na forma do § 5º deste artigo incidirá multa administrativa de 135% (cento e trinta e cinco por cento).

    • Lei14.765 de 22/12/2023

      Art. 2º - A comprovação da efetiva prestação dos serviços militares a que alude esta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não admitida prova exclusivamente testemunhal, e deverá ser feita perante órgão competente do Ministério da Previdência Social.

    • Lei14.113 de 25/12/2020

      Art. 43, §1º, I, p - educação de jovens e adultos com avaliação no processo: 0,80 (oitenta centésimos);...

    • Lei1.886 de 11/06/1953

      Art. 23 - As dotações de que trata o art. 2º, após registro pelo Tribunal de Contas, serão postas no Banco do Brasil, por antecipação, à disposição do Diretor Executivo, que as movimentará livremente e comprovará o seu emprego perante o Tribunal de Contas no final de cada exercício pelo processo de tomada de contas.

    • Lei4.102 de 20/07/1962

      Art. 16, e - preparo, processo e pagamento das contas de medições de obras contratadas;...

    • Lei11.428 de 22/12/2006

      Art. 14 - A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, ressalvado o disposto no inciso I do art. 30 e nos §§ 1º e 2º do art. 31 desta Lei.

    • Lei549 de 20/10/1937

      Art. 19, §1º - A discriminação das infrações previstas nesta lei e das penas correspondentes será feita no seu regulamento, bem como as normas para a sua imposição, processo e recurso.