“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei12.598 de 21/03/2012
Art. 9-b - Ficam isentos do IPI os bens referidos no inciso I do caput do art. 8º saídos do estabelecimento industrial ou equiparado de pessoa jurídica beneficiária do Retid, quando adquiridos pela União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo. (Incluído pela Lei nº 12.794, de 2013)...
- Lei8.171 de 17/01/1991
Política Agrícola
Art. 19, IV - promover e/ou estimular a recuperação das áreas em processo de desertificação;...
- desenvolvimento rural
- legislação agrária
- sustentabilidade agrícola
- Lei13.097 de 19/01/2015
Seção 13 - Do Descarte das Matrizes Físicas no Processo Administrativo Eletrônico...
- Lei4.118 de 27/08/1962
Art. 2º, VIII, a - material radioativo ou não radioativo resultante de processo destinado à produção ou à utilização de material físsil especial; ou (Incluída pela Lei nº 14.514, de 2022)...
- Lei12.852 de 05/08/2013
Estatuto da Juventude
Art. 22, I - garantir ao jovem a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;...
- Lei9.808 de 20/07/1999
Art. 2º, IV - que tenham desistido da implantação de seus projetos." " § 5º Nas hipóteses de que tratam os incisos II, III e IV do parágrafo anterior, se ficar evidenciado que os recursos dos Fundos foram aplicados corretamente, a Superintendência de Desenvolvimento Regional poderá conceder prazo para recompra das ações e resgate das debêntures emitidas pela empresa e que integrem a carteira do Fundo." "§ 6º Nos casos previstos no parágrafo anterior, salvo com relação aos projetos inviáveis, a Superintendência de Desenvolvimento Regional poderá, previamente, conceder prazo para transferência do controle acionário, só se aplicando aquela regra se essa tra...
- Lei11.105 de 24/03/2005
Art. 12, §1º - A CTNBio contará com uma Secretaria-Executiva e cabe ao Ministério da Ciência e Tecnologia prestar-lhe o apoio técnico e administrativo. § 2º (VETADO )...
- Lei14.546 de 04/04/2023
Art. 2º, §3º - As águas de chuva e as águas cinzas passarão por processo de tratamento que assegure sua utilização segura, previamente à acumulação e ao uso na edificação."...