“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei13.576 de 26/12/2017
Art. 5º, XI - intensidade de carbono: relação da emissão de gases causadores do efeito estufa, com base em avaliação do ciclo de vida, computada no processo produtivo do combustível, por unidade de energia;...
- Lei12.017 de 12/08/2009
Art. 121, I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição; e...
- Lei154 de 25/11/1947
Art. 201, §3º - Nenhuma informação poderá ser dada sôbre a situação financeira dos contribuintes, sem que fique registrado em processo regular que se trata de requisição feita por magistrado no interêsse da Justiça.
- Lei9.993 de 24/07/2000
Art. 8º - Será constituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, Comitê Gestor com a finalidade de definir diretrizes gerais e plano anual de investimento, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, o qual será composto pelos seguintes membros:...
- Lei14.596 de 14/06/2023
Seção 2 - Do Processo de Consulta Específico em Matéria de Preços de Transferência...
- Lei4.772 de 15/09/1965
Art. 1º - São transferidos para o Quadro do Pessoal - Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), os cargos dos servidores do Escritório Técnico da Cidade Universitária da Universidade do Brasil (ETUB), que, à data da Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964, eram providos por funcionários que tinham exercido naquele Departamento.
- Lei7.263 de 03/12/1984
Art. 2º - Ficam extintos: 1 (um) cargo na Categoria de Assessor, TRE-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores; 1 (um) cargo na Categoria de Taquígrafo Judiciário, código TRE-AJ-022, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário e 4 (quatro) cargos na Categoria de Agente Administrativo, TRE-SA-801, do Grupo-Serviços Auxiliares.
- Lei7.080 de 21/12/1982
Art. 6º - O recrutamento e a seleção de servidores civis poderão ser realizados pelos órgãos da Administração Federal direta, autarquias federais e Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, mediante delegação de competência ou convênio com o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, que expedirá as normas complementares à execução do disposto neste artigo.