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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei13.814 de 17/04/2019

    Art. 3º, §2º - A conclusão do processo de inventariança ocorrerá até 29 de março de 2019.

  • Lei6.360 de 23/09/1976

    Art. 67, II - alterar processo de fabricação de produtos, sem prévio assentimento do Ministério da Saúde;...

  • Lei9.427 de 26/12/1996

    Lei da Aneel

    Art. 3-b, §2º - A destinação de que trata o caput deste artigo dar-se-á nos processos tarifários anuais, a partir do primeiro processo tarifário subsequente ao requerimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Lei nº 14.385, de 2022)...

    • Lei14.697 de 11/10/2023

      Art. 2º - O art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 6º O Poder Executivo fixará os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de protocolização junto ao Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB). § 6º-A. Esgotado o prazo previsto no § 6º deste artigo, a empresa titu...

    • Lei12.778 de 28/12/2012

      Art. 52, §5º - É vedada a percepção cumulativa de níveis diferentes de Gratificação de Qualificação - GQ." (NR) "Art. 13-C A partir de 1º de janeiro de 2013, o cargo de Auxiliar Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata o art. 1º , passa a ser estruturado na forma do Anexo V desta Lei.

    • Lei11.178 de 20/09/2005

      Art. 121, I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição ; e...

    • Lei12.965 de 23/04/2014

      Marco Civil da Internet

      Art. 22 - A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.

      • uso da internet
      • neutralidade de rede
      • direito à privacidade
    • Lei9.782 de 26/01/1999

      Lei de ANVS

      Art. 15, §6º - O descumprimento dos prazos estabelecidos nos §§ 4º e 5º implica apuração de responsabilidade funcional do responsável ou dos responsáveis em cada uma das áreas especializadas incumbidas da análise do processo. (Incluído pela Lei nº 13.411, de 2017) (Vigência)...