“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei14.250 de 25/11/2021
Art. 10 - O processo de regeneração das propriedades dielétricas de óleos isolantes que apresentem teor de PCBs superior ao definido no inciso II do caput do art. 3º desta Lei, em instalações industriais fixas ou móveis, apenas será permitido se for precedido de processo de descontaminação realizado por empresas devidamente licenciadas pelo órgão de controle ambiental.
- Lei4.757 de 18/08/1965
Art. 1º, Parágrafo Único - Os materiais, a que se refere êste artigo, foram adquiridos nos têrmos das licenças de importação DG-48-3016-6002 emitida em 10 de maio de 1948, processo na Alfândega do Rio de Janeiro número 61.117-55 - DG-49-2683-28518, emitida em 20 de maio de 1949, processos na Alfândega ns. 65.196-49 e 65-211-55 e DG-57.13987-16275, emitida em 13 de abril de 1957, todas expedidas pelo Banco do Brasil S. A., através de sua Carteira de Importação e Exportação e Carteira de Comércio Exterior.
- Lei14.467 de 16/11/2022
Art. 2º, §3º, I - a parcela do valor do crédito que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar no processo de recuperação judicial; ou...
- Lei9.478 de 06/08/1997
Lei do Petróleo
Seção 4 - Do Processo Decisório...
- lei da política energética nacional
- Lei9.976 de 03/07/2000
Art. 4º, §1º - Para efeito desta Lei, são consideradas modificações substanciais aquelas alterações de processo, instalações, equipamentos e área envolvida diretamente no processo de eletrólise que:...
- Lei2.599 de 13/09/1955
Art. 23 - A Comissão do Vale do São Francisco, dentro em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação da presente lei, apresentará ao Presidente da República, para ser aprovado por decreto administrativo, o seu novo regimento, tendo em vista entre outros motivos, as alterações e inovações feitas na presente lei.
- Lei2.816 de 06/07/1956
Art. 1º - Os arts. 517 e 523 do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil), passam a ter a seguinte redação: "Art. 517 Quando o valor total da herança não exceder de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), o Processo de inventário e partilha far-se-á de acôrdo com as regras dêste Capítulo, aplicadas, quanto ao mais, as estabelecidas nos Capítulos anteriores". Art. 523 O Processo dêste Capítulo será observado em inventário de valor superior a Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), se as partes forem capazes de transigir e nêle convierem, em têrmo judicial, assinado por tôdas."...
- Lei13.932 de 11/12/2019
Art. 2º, §1º - O contencioso administrativo é causa de suspensão do prazo prescricional.