“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei6.784 de 20/05/1980
Art. 13, V - a remessa do processo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:...
- Lei13.690 de 10/07/2018
Art. 9º - Até o prazo definido em decreto, caberá ao Ministério da Justiça prestar ao Ministério da Segurança Pública apoio técnico, administrativo e jurídico necessário ao desempenho das atribuições previstas no art. 68-A da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017 .
- Lei1.863 de 21/05/1953
Art. 4º - Para o recebimento do benefício, de que trata esta Lei, não será admitida a intervenção de procurador em qualquer fase do processo, salvo caso de manifesto impedimento, por parte do interessado ou interessados, a juízo exclusivo do presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
- Lei11.977 de 07/07/2009
Art. 7-c, §3º - O FAR, em regulamento próprio, disporá sobre o processo administrativo de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)...
- Lei4.324 de 14/04/1964
Art. 18, §5º - Além do recurso previsto no parágrafo anterior, não caberá qualquer outro de natureza administrativa, salvo aos interessados a via judiciária para as ações que forem devidas.
- Lei9.995 de 25/07/2000
Art. 73, I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição;...
- Lei7.646 de 18/12/1987
Art. 39 - Independentemente da ação penal, o prejudicado poderá intentar ação para proibir ao infrator a prática do ato incriminado, com a cominação de pena pecuniária para o caso de transgressão do preceito ( art. 287 do Código de Processo Civil ). 1º A ação de abstenção de prática de ato poderá ser cumulada com a de perdas e danos pelos prejuízos decorrentes da infração. 2º A ação civil, proposta com base em violação dos direitos relativos à propriedade intelectual sobre programas de computador, correrá em segredo de justiça. 3º Nos procedimentos cíveis, as medidas cautelares de busca e apreensão observarão o disposto no parágrafo único do a...
- Lei13.464 de 10/07/2017
Art. 15 - O Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) Parágrafo único. (...) c) o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, destinado à carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil." (NR) " Art. 6º -A. A gratificação de presença a que se refere a alínea "a" do parágrafo único do art. 6º desta Lei também será devida aos conselheiros representantes dos contribuintes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nas seguintes hipóteses:...