“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei9.961 de 28/01/2000
Lei de ANS
Art. 32, Parágrafo Único - Até que se conclua a instalação da ANS, são o Ministério da Saúde e a Fundação Nacional de Saúde incumbidos de assegurar o suporte administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Agência.
- Lei12.351 de 22/12/2010
Art. 16, II - indicação da empresa responsável no processo licitatório, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais proponentes;...
- Lei13.445 de 24/05/2017
Estatuto do Estrangeiro
Art. 107 - As infrações administrativas previstas neste Capítulo serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa e observadas as disposições desta Lei.
- políticas públicas migratória
- proteção consular
- cooperação internacional
- Lei3.857 de 22/12/1960
Art. 58 - O processo de autuação, por motivo de infração dos dispositivos reguladores do trabalho do músico, constantes desta lei, assim como o dos recursos apresentados pelas partes autuadas obedecerá às normas constantes do Título VII, da Consolidação das Leis do Trabalho .
- Lei11.892 de 29/12/2008
Art. 14, §2º - Nos campi em processo de implantação, os cargos de Diretor-Geral serão providos em caráter pro tempore, por nomeação do Reitor do Instituto Federal, até que seja possível identificar candidatos que atendam aos requisitos previstos no § 1º do art. 13 desta Lei.
- Lei10.908 de 15/07/2004
Art. 1º - Fica instituída Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT, nos valores fixados no Anexo desta Lei.
- Lei4.611 de 02/04/1965
Art. 1º - O Processo dos crimes previstos nos artigos 121, § 3 º, e 129, § 6º, do Código Penal, terá o rito sumário estabelecido nos arts. 531 a 538 do Código de Processo Penal (...) Vetado(...) 1º Quando a autoria do crime permanecer ignorada por mais de quinze dias, proceder-se-á a inquérito policial e o Processo seguirá o rito previsto no art. 539.
- Lei6.684 de 03/09/1979
Art. 25, §1º - Salvo os casos de gravidade manifesta ou reincidência, a imposição das penalidades obedecerá à gradação deste artigo, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Federal para disciplina do processo de julgamento das infrações.