“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei2.083 de 30/07/1909
Art. 24 - Os directores do Thesouro, inclusive o director geral, chefe do gabinete e o procurador geral da Fazenda Publica, serão nomeados em commissão, respeitados os direitos adquiridos. Os demais funccionarios do quadro, quando contarem mais de 10 annos de effectivo exercicio, não poderão ser demittidos, salvo havendo contra elles prova de desidia, incapacidade, corrupção ou violação dos seus deveres, apurada em processo administractivo.
- Lei12.527 de 18/11/2011
Lei de Acesso à Informação
Art. 7º, §3º - O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
- administração pública
- princípio da publicidade
- informação sigilosa
- Lei12.594 de 18/01/2012
Art. 74 - Não será aplicada sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar e o devido processo administrativo.
- Lei9.264 de 07/02/1996
Art. 9º, Parágrafo Único - O requerimento a que alude este artigo conterá, obrigatoriamente, expressa renúncia do interessado relativamente a parcelas remuneratórias eventualmente deferidas às Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal decorrentes de lei, ato administrativo ou decisão judicial.
- Lei12.158 de 28/12/2009
Art. 6º - O acesso às graduações superiores, até a graduação de Suboficial, será efetivado, mediante requerimento administrativo do interessado, por ato da autoridade competente do Comando da Aeronáutica, após verificação do atendimento das condições exigidas.
- Lei5.772 de 21/12/1971
Art. 79 - O exame verificará se o pedido está de acôrdo com as prescrições legais, tècnicamente bem definido e se não há anterioridade ou colidências. 1º Por ocasião do exame, serão formuladas as exigências julgadas necessárias, inclusive no que se refere à apresentação de nôvo exemplar descritivo, clichê e outros documentos. 2º A exigência não cumprida ou não contestada no prazo de sessenta dias acarretará o arquivamento do processo, encerrando-se a instância administrativa. 3º Considerada improcedente a contestação oferecida à exigência, o processo será arquivado. 4º Verificada a viabilidade do registro, será publicado o clichê para...
- Lei12.350 de 20/12/2010
Art. 46, Parágrafo Único - A contribuição de que trata este artigo sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais e de consulta, previstas no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , e na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
- Lei6.435 de 15/07/1977
Art. 79 - As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, cabendo aos órgãos normativos dispor sobre as respectivas instaurações, recursos e seus efeitos, instâncias, prazos, perempção e outros atos processuais.