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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei11.904 de 14/01/2009

    Estatuto dos Museus

    Art. 16, Parágrafo Único - Atividades de avaliação para fins comerciais serão permitidas aos funcionários em serviço nos museus, nos casos de uso interno, de interesse científico, ou a pedido de órgão do Poder Público, mediante procedimento administrativo cabível.

    • Lei8.640 de 31/03/1993

      Art. 1º - O art. 40 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 . A execução da sentença será processada no juízo competente para o processo do conhecimento, aplicando-se as normas do Código de processo Civil."...

    • Lei5.849 de 07/12/1972

      Art. 1º, Parágrafo Único, II, f - Auxiliar Administrativo: Classe única Cr$700,00...

    • Lei12.618 de 30/04/2012

      Previdência complementar

      Art. 8º, II - realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo, em se tratando de contrato temporário, conforme a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 ;...

      • Lei6.969 de 10/12/1981

        Art. 5º, §2º - O autor requererá também a citação pessoal daquele em cujo nome esteja transcrito o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, na forma do art. 232 do Código de Processo Civil , valendo a citação para todos os atos do Processo.

        • Lei9.933 de 20/12/1999

          Art. 10, §2º - O agente público fiscalizador do Inmetro ou do órgão com competência delegada poderá acompanhar o processo de destruição dos produtos, para certificar-se da adoção das normas operacionais específicas e garantir que não ocorram danos ou riscos à saúde pública, à segurança da sociedade ou ao meio ambiente. (Incluído pela Lei nº 12.545, de 2011).

        • Lei3.820 de 11/11/1960

          Art. 30, §1º - A deliberação do Conselho procederá, sempre audiência do acusado, sendo-lhe dado defensor, se não for encontrado ou se deixar o processo à revelia.

        • Lei5.645 de 10/12/1970

          Art. 9º - A transposição ou transformação dos cargos, em decorrência da sistemática prevista nesta lei, processar-se-á gradativamente considerando-se as necessidades e conveniências da Administração e, quando ocupados, segundo critérios seletivos a serem estabelecidos para os cargos integrantes de cada Grupo, inclusive através de treinamento intensivo e obrigatório.