“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei4.533 de 08/12/1964
Art. 1º, §1º - O Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq), direta e imediatamente subordinada ao Presidente da República, é pessoa jurídica de direito público, com autonomia técnico-científica, administrativa e financeira, nos têrmos da presente Lei.
- Lei6.674 de 05/07/1979
Art. 2º - A Fundação, com sede e foro na Cidade de Campo Grande, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, terá personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar.
- Lei33 de 25/02/1935
Art. 2º - O Instituto de Neuro-Syphilis terá autonomia te ohnica e administrativa com atribuição de todos os serviços referentes á sua especialidade, tanto no campo de investigações scientificas, como no campo Médico-Social.
- Lei12.550 de 15/12/2011
Art. 11 - Fica a EBSERH, para fins de sua implantação, autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.
- Lei9.537 de 11/12/1997
Art. 2º, VII - Inspeção Naval - atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento desta Lei, das normas e regulamentos dela decorrentes, e dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio;...
- Lei13.667 de 17/05/2018
Art. 8º, I - exercer, por intermédio de órgão específico integrado à sua estrutura administrativa, a coordenação estadual do Sine, com supervisão, monitoramento e avaliação das ações e dos serviços a eles atribuídos;...
- Lei10.336 de 19/12/2001
Art. 13, Parágrafo Único - A Cide sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais e de consulta, previstas no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, bem assim, subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do imposto de renda, especialmente quanto às penalidades e aos demais acréscimos aplicáveis.
- Lei1.650 de 19/07/1952
Art. 1º, Parágrafo Único - É criada também, no Ministério da Fazenda, uma Seção de Organização, administrativamente subordinada à Direção Geral da Fazenda Nacional e tècnicamente ao Departamento Administrativo do Serviço Público.