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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei Complementar16 de 30/10/1973

    Art. 3º, §1º - Constitui justa causa, para efeito do disposto neste artigo, além de outras razões devidamente apuradas em inquérito administrativo a cargo do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a incapacidade total e permanente, resultante de idade avançada, enfermidade ou lesão orgânica, comprovada mediante perícia médica requerida à Delegacia Regional do Trabalho.

  • Lei Complementar4 de 02/12/1969

    Art. 1º, XI, b - a outro estabelecimento do mesmo titular daquele onde se tiver processado a industrialização;...

  • Lei Complementar93 de 04/02/1998

    Art. 4º - O Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - será administrado de forma a permitir a participação descentralizada de Estados e Municípios, na elaboração e execução de projetos, garantida a participação da comunidade no processo de distribuição de terra e implantação de projetos.

  • Lei Complementar147 de 07/08/2014

    Art. 1º - A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine , da Constituição Federal . (...) § 3º Ressalvado o disposto no Capítulo IV, toda nova obrigação que atinja as microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar, no instrumento que a instituiu, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento. § 4º Na especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido de que trata o § 3º, deverá constar prazo máxim...

    • Lei Complementar128 de 19/12/2008

      Art. 2º, §4º - A baixa referida no § 3º deste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática, comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus sócios ou administradores.

      • Lei Complementar137 de 26/08/2010

        Art. 18, §2º - Findo o processo de liquidação de que trata o § 1º deste artigo, o eventual superavit financeiro será incorporado à conta única do Tesouro Nacional.

      • Lei Complementar14 de 08/06/1973

        Art. 2º, §1º - O Conselho Deliberativo contará em sua composição, além do Presidente, com 5 (cinco) membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, um dos quais será o Secretário-Geral do Conselho, todos nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles dentre os nomes que figurem em lista tríplice organizada pelo Prefeito da Capital e outro mediante indicação dos demais Municípios integrante da Região Metropolitana. (Redação dada pela Lei Complementar nº 27, de 1973).

      • Lei Complementar198 de 28/06/2023

        Art. 3º - O inciso II do caput do art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 193 (...) II - em 30 de dezembro de 2023: a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 ." (NR)...