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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei12.828 de 20/06/2013

    Art. 1º, §2º - Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções e declarados sem efeito os atos administrativos de criação e transformação das funções comissionadas referidas nesta Lei.

  • Lei8.042 de 13/06/1990

    Art. 30, §1º - Salvo os casos de gravidade manifesta ou reincidência, a imposição das penalidades obedecerá à graduação deste artigo, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Federal para disciplina do processo de julgamento das infrações.

  • Lei8.036 de 11/05/1990

    Lei do FGTS

    Art. 23, §1-a, I - no inciso I do § 1º deste artigo, quando realizada anteriormente ao início de qualquer processo administrativo ou medida de fiscalização; e (Incluído pela Lei nº 14.438, de 2022) Produção de efeitos...

    • contrato de trabalho
    • garantia trabalhista
    • conta vinculada
  • Lei5.792 de 11/07/1972

    Art. 9º, II - dos recursos recebidos como retribuição pela prestação de assistência técnica ou administrativa;...

  • Lei9.529 de 10/12/1997

    Art. 1º - Considera-se exportação indireta, para fins de acesso a linhas externas de crédito comercial, a venda de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação, desde que a empresa exportadora final adquirente declare que os insumos serão utilizados em qualquer dos processos referidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.712, de 2012)...

  • Lei3.868 de 30/01/1961

    Art. 6º - É assegurado o aproveitamento do pessoal administrativo e auxiliar técnico dos Estabelecimentos mencionados no art. 2º em quadro extraordinário, a ser aprovado pelo Poder Executivo, não podendo os seus vencimentos exceder aos das atividades correspondentes no serviço público federal.

  • Lei11.034 de 22/12/2004

    Art. 8º - Os servidores redistribuídos do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional que, no interesse da Administração, retornarem para o mesmo quadro mediante processo administrativo de redistribuição iniciado a partir de 25 de setembro de 2004 poderão exercer a opção de que trata o § 1º do art. 32 da Medida Provisória nº 216, 23 de setembro de 2004, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação do ato de redistribuição, aplicando-se, quanto à remuneração, o disposto nos arts. 32, 33 e 35 da mesma Medida Provisória.

  • Lei6.771 de 27/03/1980

    Art. 1º - Dê-se ao art. 17 do Código de processo Civil a seguinte redação: "Art. 17 Reputa-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidentes manifestamente infundados".