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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei12.154 de 23/12/2009

    Art. 60 - O art. 11 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, passa vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11(...) § 2º O Poder Executivo poderá fixar o exercício de até 385 (trezentos e oitenta e cinco) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil no Ministério da Previdência Social ou na Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, garantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, lotação de origem, remuneração e gratificações, ainda que na condição de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança. § 3º Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil a que se refere o § 2º executarão, em caráter privativo, os...

  • Lei5.878 de 11/05/1973

    Art. 4º - Os órgãos técnicos e administrativos do IBGE serão estruturados e funcionarão de forma integrada, com apoio em métodos de informática.

  • Lei14.297 de 05/01/2022

    Art. 9º, II - o pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração cometida, em caso de reincidência.

  • Lei6.120 de 15/10/1974

    Art. 2º, §3º - Na hipótese do parágrafo anterior o Ministro da Educação e Cultura apurará se houver má fé na instrução do processo que autorizou a operação ou na execução do contrato, promovendo as responsabilidades civil, criminal e administrativa respectivas, conforme o caso.

  • Lei12.994 de 17/06/2014

    Art. 1º, §5º, IV, a - transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;...

  • Lei3.295 de 30/10/1957

    Art. 11, a - mediante proposta do Presidente do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal ou do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e por decreto do Presidente da República, mas só no caso de tornar-se nociva aos interêsses nacionais ou impossível a sua mantença.

  • Lei4.545 de 10/12/1964

    Art. 35 - O Prefeito expedirá os atos necessários à progressiva adaptação da estrutura administrativa do Distrito Federal às disposições da presente lei.

  • Lei2.653 de 24/11/1955

    Art. 12 - Gozarão de redução de 50% (cinqüenta por cento), na multa, todos aquêles que, respondendo a processos fiscais, já instaurados, pendentes de solução ou já julgados nas esferas administrativa ou judiciária, requererem a autoridade competente, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da vigência desta lei, o recolhimento das importâncias reclamadas, multa reduzida inclusive, devendo êste ser feito dentro em 15 (quinze) dias da ciência do deferimento do pedido.