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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.150 de 03/02/1971

    Art. 10 - A representação mensal instituída pelo artigo 208 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , passa a ser concedida, aos Ministros de Estado, Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, Chefes dos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República e Chefe do Serviço Nacional de Informações, na base de 75% (setenta e cinco por cento) dos respectivos vencimentos, e aos Secretários-Gerais, Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil e Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal e Diretor da Agência Nacional, na base de 50% (cinqüenta por cento) dos res...

  • Decreto-Lei8.347 de 10/12/1945

    Art. 1º, §4º - A nota final de cada disciplina, no caso de habilitação para efeito de prestação dos exames de licença, será a média ponderada de três elementos: a nota anual de exercícios e as notas da primeira e segunda provas parciais. A êsses elementos se atribuirão, respectivamente, os pesos três, três e quatro." "Art. 85 . Cada estabelecimento de ensino secundário organizará um regimento destinado a definir de modo especial a sua organização e a sua vida escolar, e bem assim o seu regime disciplinar, claramente definido para os respectivos corpos docente, discente e administrativo." "Art. 88 A contribuição exigida dos alunos pelos estabeleci...

  • Decreto-Lei1.374 de 26/06/1939

    O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 480 da Constituição Federal, e tendo ouvido a Conselho Federal de Comércio Exterior : Considerando que, geralmente, as ocorrências de rutilo, ilmenita, cassiterita, wolframita, columbita, quartzo, ágata, cianita, granada, já verificadas em jazidas detríticas (aluviais e eluviais) no país " não comportam sinão os processos rudimentares de lavra, empregados na faiscação do ouro aluvionar e na garimpagem de Pedras preciosas, nos leitos dos rios ou córregos e nas chapadas; Considerando que, sendo a sua extração, em pequena escala e caracterizada pelo emprego de aparelhos sim...

  • Decreto-Lei296 de 28/02/1967

    Art. 1º, §3º - Poderá ser argüida em qualquer fase processual, inclusive quanto às questões trabalhistas, a nulidade dos despachos ou decisões que contravenham o disposto na alínea a dêste artigo ou em seu parágrafo 2º. Nos processos sujeitos à suspensão, caberá à sociedade liquidanda, para realização do ativo, requerer o levantamento de penhoras, arrestos e quaisquer outras medidas de apreensão ou reserva de bens, sem prejuízo do estatuído adiante no parágrafo único do artigo 103.

  • Decreto-Lei732 de 05/08/1969

    Art. 4º - Continuam em vigor, no que não colidirem com o presente Decreto-lei, as disposições legais decorrentes dos Decreto-leis nºs 13 e 21, respectivamente, de 18 de julho e 17 de setembro de 1966, podendo as Caixas Econômicas Federais dar prosseguimento aos processos remetidos pelo Banco do Brasil S.A. até 31 de dezembro de 1966, desde que a contratação dos empréstimos independa de novos suprimentos de recursos do Banco Central do Brasil.

  • Decreto-Lei401 de 30/12/1968

    Art. 23 - A multa a que se refere a letra c do artigo 21 aplica-se também a processos definitivamente julgados mesmo que em fase de pagamento parcelado, desde que os contribuintes assim o requeiram dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação dêste decreto-lei, comprometendo-se de forma irretratável a solver o débito de impôsto e multa no número de prestações que lhe fôr concedido nos têrmos da lei em vigor.

  • Decreto-Lei7.961 de 18/09/1945

    Art. 22, §3º - O Conselho Nacional do Serviço Social, para a instrução dos processos de isenção total ou redução, deverá solicitar ao Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio as informações relativas às condições de custo da vida e de salários locais, comunicando-lhe, para fins de estatística e registro, tôdas as decisões tomadas quanto à aplicação das medidas previstas neste artigo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.573, de 1948...

  • Decreto-Lei5.455 de 03/05/1943

    Art. 2º - Quando as causas da União estiverem confiadas ao Ministério Público dos Estados, o Juiz comunicará ao Procurador Regional sempre que o Promotor de Justiça efetivo se afastar das funções, dando lugar à nomea­ção de um interino ou substituto. Nesses casos, conforme a urgência, o Procurador Regional poderá requerer o desaforamento do processo para o juizo dos feitos da Fazenda da Capital do Estado ou de comarca visinha, afetando‑se, nesta última hipótese, a defesa da União ao respectivo Pro­motor de justiça.