Art. 282, §6º, II - no caso das demais penalidades previstas no art. 256 deste Código, da conclusão DOPROCESSOADMINISTRATIVO da penalidade que lhe der causa. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)...
Art. 34 - A qualquer tempo poderá ser requerida revisão DoProcessoAdministrativo, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de provar a inocência ou de justificar a imposição de pena mais branda.
Art. 38, III, a - a submissão do conflito à composição extrajudicial pela Advocacia-Geral da União implica renúncia do direito de recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;...