“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei6.019 de 03/01/1974
Lei do Trabalho Temporário
Art. 8º - A empresa de trabalho temporário é obrigada a fornecer ao Departamento Nacional de Mão-de-Obra, quando solicitada, os elementos de informação julgados necessários ao estudo do mercado de trabalho.
- trabalho temporário
- prestação de serviços
- trabalhadores em greve
- Lei7.210 de 11/07/1984
Lei da Execução Penal
Art. 32 - Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.
- sentença penal
- regime prisional
- pena privativa de liberdade
- Lei12.845 de 01/08/2013
Lei do minuto seguinte
Art. 3º, §3° - Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.
- violência sexual
- atendimento médico
- sistema único de saúde
- Lei4.717 de 29/06/1965
Lei da Ação Popular
Art. 4º, V, c - o preço de venda dos bens for inferior ao corrente no mercado, na época da operação.
- patrimônio público
- ato lesivo ao patrimônio público
- anulação de ato lesivo ao patrimônio
- Lei8.313 de 23/12/1991
Lei Rouanet
Art. 16, §4° - Os rendimentos e ganhos de capital a que se referem o caput deste artigo e o artigo anterior, quando auferidos por investidores residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à tributação pelo imposto sobre a renda, nos termos da legislação aplicável a esta classe de contribuintes.
- direito à cultura
- incentivo a projetos culturais
- programa nacional de apoio à cultura
- Lei4.595 de 31/12/1964
Lei da Reforma Bancária
Art. 5º - As deliberações do Conselho Monetário Nacional entendem-se de responsabilidade de seu Presidente para os efeitos do art. 104, nº I, letra "b", da Constituição Federa l e obrigarão também os órgãos oficiais, inclusive autarquias e sociedades de economia mista, nas atividades que afetem o mercado financeiro e o de capitais.
- conselho monetário nacional
- instituições financeiras
- banco centrai
- Lei8.212 de 24/07/1991
Plano de custeio
Art. 25, §10, IV - do valor de mercado da produção rural dada em pagamento ou que tiver sido trocada por outra, qualquer que seja o motivo ou finalidade; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
- seguridade social
- previdência social
- assistência social
- Lei5.172 de 25/10/1966
Código Tributário Nacional
Art. 185-a - Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem ju...
- tributo
- imposto
- receita pública