“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei6.416 de 24/05/1977
Art. 2º - O Código de Processo Penal (Decreto-lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941) passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 219 O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no artigo 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. Art. 221 -(...) § 1º O Presidente e o Vice-Presidente da República, os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão tran...
- Lei8.649 de 20/04/1993
Art. 1º, §2º - A área de terra de que trata o caput deste artigo tem a seguinte descrição: partindo do ponto RN-482 F IBGE, da aresta direita da estrada de Icó a Iguatu, com latitude de 6º24'20" Sul e longitude de 38º57'10" Oeste, deste, com rumo de 83º45'NO mede-se 338,00m até o ponto 1 a=0; deste, com uma deflexão de 73º49' direita e rumo de 79º07'SO com latitude de 6º24'21" Sul e longitude de 38º57'00" Oeste mede-se 140,00m até o ponto 1; deste, com uma deflexão de 23º25' direita e rumo de 77º28'NO com latitude de 6º24'20" Sul e l...
- Lei13.090 de 12/01/2015
Art. 1º, Parágrafo Único - O Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, com área aproximada de 749.848 ha (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito hectares), é descrito a partir das cartas topográficas, Datum SAD 69: SC-23-Y-B-I, SC-23-Y-A-III, SC-23-V-C-VI, SC-23-V-D-IV, SC-23-V-D-V, SC-23-V-D-I, SC-23-V-D-II, SC-23-V-D-VI, SC-23-Y-B-III, SC-23-Y-B-II, editadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em escala 1:100.000, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto P-001, de coordenadas métricas aproximadas (c.m.a.) 8.849.810N e 369.321E, localizado na confluência
- Lei7.062 de 06/12/1982
Art. 1º, Parágrafo Único - As áreas de terra de que trata o caput deste artigo têm a seguinte descrição: área nº 1: partindo do ponto 10-A com longitude de 38º52’03" oeste e latitude de 06º23’32" sul; deste com uma deflexão à direita de 00º09’00" D rumo de 37º45’00" NO, mede-se 298,00m até o ponto 11-A com longitude de 38º52’10" oeste e latitude de 06º23’28" sul; deste com uma deflexão à esquerda de 00º06’00" E rumo de 37º39’00" NO mede-se 273,00m até o ponto 12-A com longitude de 38º52’14" oeste e latitude de 06º23’25" sul; deste com uma deflexão à dire...
- Lei4.242 de 17/07/1963
Art. 21 - As letras a, b e §§ 3º e 4º do art. 92, bem como o art. 99 e seu § 2º, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 , passam a ter a seguinte redação, mantidas as demais disposições: "Art. 92 (...) a) os oficiais aspirantes a oficial, guardas-marinha, subtenentes, suboficiais e sargentos em serviço nas organizações militares que tenham rancho próprio, ou em serviço em qualquer organização quando de prontidão, em campanha, manobra, exercícios, permanência obriga-tória e continuada durante a jornada; b) as demais praças. (...) § 3º Os oficiais, subtenentes, suboficiais e sargentos com direito a alimentação ...
- Lei5.925 de 01/10/1973
Art. 1º - Os artigos 5º, 10, 20, 22, 34, 38, 77, 126, 131, 184, 213, 214, 219, 223, 225, 232, 264, 269, 275, 285, 286, 295, 296, 301, 309, 310, 324, 330, 331, 363, 375, 405, 412, 443, 456, 462, 498, 500, 519, 520, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 529, 533, 538, 539, 543, 545, 558, 560, 568, 585, 599, 600, 601, 602, 622, 623, 624, 625, 634, 671, 686, 703, 793, 803, 804, 814, 900, 901, 902, 942, 949, 974, 980, 981, 982, 993, 999, 1.002, 1.007, 1.008, 1.029, 1.061, 1.095, 1.116, 1.129, 1.215 e 1.219, do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Se, no cu...
- Lei7.209 de 11/07/1984
Art. 1º - O Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL Anterioridade da lei Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei Penal no tempo Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos interiores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Le...
- Lei14.516 de 29/12/2022
Art. 2º - O caput do art. 1º da Lei nº 14.452, de 21 de setembro de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Parque Nacional da Serra dos Órgãos, que abrange parte dos Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto-Lei nº 1.822, de 30 de novembro de 1939, delimitado pelo Decreto nº 90.023, de 2 de agosto de 1984, e ampliado pelo Decreto de 13 de setembro de 2008, passa a ter os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográf...