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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • LeiLei de 17 de Dezembro de 2007

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de global de R$ 5.455.677.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo: a) R$ 5.453.747.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de pessoal e encargos sociais, de custeio, de investimentos e de invers...

  • Lei8.407 de 10/01/1992

    Art. 1º - Os arts. 2º, 4º e § 1º, 9º; 18; com o acréscimo dos incisos IX e X e seu § 2º; 25, incisos V e VI; 34, §§ 2º, 4º e 5º; 35, inciso II e § 4º; 44, § 1º; 45 e §§ 1º e 2º; 49, com o acréscimo de um § 1º e remuneração de seu parágrafo único para § 2º; 60, parágrafo único; 61, caput; 67; 71; 75 e 78, inciso I, da Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: I - o Tribunal de Justiça; II - o Conselho Especial; III - o Conselho de Magistratura; IV - os Tribunais do Júri; V - os Juízes de...

  • Lei9.960 de 28/01/2000

    Art. 8º - A Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: (Vide ADI nº 2178-8, de 2000) "Art. 17-A São estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei." (AC) * "Art. 17-B É criada a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA." (AC) "§ 1º Constitui fato gerador da TFA, o exercício das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989." (AC) ...

  • Lei6.746 de 10/12/1979

    Art. 1º - Os artigos 49 e 50 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) passam a ter a seguinte redação: " Art. 49 As normas gerais para a fixação do imposto sobre a propriedade territorial rural obedecerão a critérios de progressividade e regressividade, levando-se em conta os seguintes fatores: I - o valor da terra nua; II - a área do imóvel rural; III - o grau de utilização da terra na exploração agrícola, pecuária e florestal; IV - o grau de eficiência obtido nas diferentes explorações; V - a área total, no País, do conjunto de imóvei...

  • Lei6.416 de 24/05/1977

    Art. 2º - O Código de Processo Penal (Decreto-lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941) passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 219 O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no artigo 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. Art. 221 -(...) § 1º O Presidente e o Vice-Presidente da República, os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão tran...

    • Lei8.649 de 20/04/1993

      Art. 1º, §2° - A área de terra de que trata o caput deste artigo tem a seguinte descrição: partindo do ponto RN-482 F IBGE, da aresta direita da estrada de Icó a Iguatu, com latitude de 6º24'20" Sul e longitude de 38º57'10" Oeste, deste, com rumo de 83º45'NO mede-se 338,00m até o ponto 1 a=0; deste, com uma deflexão de 73º49' direita e rumo de 79º07'SO com latitude de 6º24'21" Sul e longitude de 38º57'00" Oeste mede-se 140,00m até o ponto 1; deste, com uma deflexão de 23º25' direita e rumo de 77º28'NO com latitude de 6º24'20" Sul e l...

    • Lei13.090 de 12/01/2015

      Art. 1º, Parágrafo Único - O Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, com área aproximada de 749.848 ha (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito hectares), é descrito a partir das cartas topográficas, Datum SAD 69: SC-23-Y-B-I, SC-23-Y-A-III, SC-23-V-C-VI, SC-23-V-D-IV, SC-23-V-D-V, SC-23-V-D-I, SC-23-V-D-II, SC-23-V-D-VI, SC-23-Y-B-III, SC-23-Y-B-II, editadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em escala 1:100.000, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto P-001, de coordenadas métricas aproximadas (c.m.a.) 8.849.810N e 369.321E, localizado na confluência

    • Lei7.062 de 06/12/1982

      Art. 1º, Parágrafo Único - As áreas de terra de que trata o caput deste artigo têm a seguinte descrição: área nº 1: partindo do ponto 10-A com longitude de 38º52’03" oeste e latitude de 06º23’32" sul; deste com uma deflexão à direita de 00º09’00" D rumo de 37º45’00" NO, mede-se 298,00m até o ponto 11-A com longitude de 38º52’10" oeste e latitude de 06º23’28" sul; deste com uma deflexão à esquerda de 00º06’00" E rumo de 37º39’00" NO mede-se 273,00m até o ponto 12-A com longitude de 38º52’14" oeste e latitude de 06º23’25" sul; deste com uma deflexão à dire...