“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei7.264 de 04/12/1984
Art. 1º - Os arts. 39, 40 e 41 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, 17 de agosto de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 39 - Aos MFDV que hajam terminado o EAS poderá ser concedida, pelos Ministérios Militares, prorrogação do tempo de serviço, sob a forma de EIS, mediante requerimento do interessado aos Coman...
- Lei14.342 de 18/05/2022
Art. 6º - O art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 8º Desde que atendidos os demais requisitos previstos neste artigo, o benefício de seguro-desemprego será concedido ao pescador profissional artesanal cuja família seja beneficiária do programa de transferência de renda com condicionalidades de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 , e caberá ao órgão ou à entidade da administração pública federal responsável pela manutenção do programa a suspensão d...
- Lei14.424 de 27/07/2022
Art. 2º - O art. 7º da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 11, 12, 13 e 14: "Art. 7º (...) § 11 . Caso o prazo mencionado no § 1º deste artigo tenha decorrido sem decisão do órgão ou entidade competente, a requerente ficará autorizada a realizar a instalação em conformidade com as condições estipuladas no requerimento de licença apresentado e com as demais regras previstas em leis e em normas municipais, estaduais, distritais e federais pertinentes à matéria. § 12. O órgão ou entidade competente poderá cassar, a qualquer tempo, a licença de que trata o § 11 d...
- Lei12.522 de 11/11/2011
Art. 1º - O art. 32 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 32 A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de nove...
- Lei13.835 de 04/06/2019
Art. 1º - A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A: " Art. 21-A Às pessoas com deficiência visual será garantido, sem custo adicional, quando por elas solicitado, um kit que conterá, no mínimo: I - etiqueta em braile: filme transparente fixo ao cartão com informações em braile, com a identificação do tipo do cartão e os 6 (seis) dígitos finais do número do cartão; II - identificação do tipo de cartão em braile: primeiro dígito, da esquerda para a direita, identificador do tipo de cartão; III...
- Lei11.665 de 29/04/2008
Art. 1º - O art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41-A (...) § 2º Os benefícios com renda mensal superior a um salário mínimo serão pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento. § 3º Os benefícios com renda mensal no valor de até um salário mínimo serão pagos no período compreendido entre o quinto dia útil que anteceder o final do mês de sua competência e o quinto dia...
- Lei13.172 de 21/10/2015
Art. 1º - A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arr...
- Lei26 de 30/12/1891
Art. 7º - O Presidente da Republica é autorizado a despender pela Repartição do Ministerio dos Negocios da Guerra, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de(...) 29.116:027$961 A saber: 1. Secretaria de Estado e repartições annexas - Reduzida a 3:000$ cada uma, as verbas para o fornecimento de objectos de expediente á Secretaria da Guerra e á Repartição de Ajudante General; a 200$ a destinada a assignaturas do Diario Official, almanaks e annuarios para a Secretaria da Guerra, e eliminada a de 6:000$ para aluguel de carro do Ministro(...) ...