“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei6.392 de 09/12/1976
Art. 1º - Os artigos 37, 41, 44, 45, 89, 90, 91, 93 e 99 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 , passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 37 O Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias tem como fato gerador: I - a saída de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor; II - a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior pelo titular do estabelecimento; III - o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares. § 1º Equipara-se à saída a transmis...
- Lei13.654 de 23/04/2018
Art. 2º - A Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: " Art. 2º-A As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que colocarem à disposição do público caixas eletrônicos, são obrigadas a instalar equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda corrente depositadas no interior das máquinas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura. § 1º Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, as instituições financeiras poderão utilizar-se de qual...
- Lei12.959 de 19/03/2014
Art. 1º - A Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A. O vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural é a bebida elaborada de acordo com as características culturais, históricas e sociais da vitivinicultura desenvolvida por aquele que atenda às condições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, observados os requisitos e limites estabelecidos nesta Lei. § 1º O vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural deve ser elaborado com o mínimo de 70% (setenta por cento)...
- Lei7.599 de 15/05/1987
Art. 1º - A Lei nº 7.194, de 11 de junho de 1984 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º (...) § 2º A garimpagem não será admitida além da profundidade em que seja possível garantir o trabalho dos garimpeiros em condições de segurança, cabendo ao Grupo de Trabalho instituído no § 2º do art. 3º desta Lei avaliar essas condições. Art. 3º A garimpagem será permitida até 31 de dezembro de 1988, podendo esse prazo ser prorrogado por ato do Poder Executivo. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, por proposta do Grupo de Trabalho previsto no § 2º do artigo 3º desta lei, a área desc...
- Lei7.127 de 10/10/1983
Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra, objeto da autorização de que trata o caput deste artigo, limita-se ao norte com terras do DNOCS e com a rua Agostinho de Paula; ao sul, leste e oeste, com terras do DNOCS e apresenta a seguinte descrição: partindo do ponto de apoio estação ferroviária, hoje Hospital de Cariús, com uma latitude de 6º32’15" e longitude de 39º29’45" mede 58,00 m até o vértice 0=0, início do perímetro da área solicitada; com latitude de 6º32’15" e longitude de 39º29’45" obtém uma deflexão à direita de 81º23’ D e rumo d...
- Lei11.477 de 29/05/2007
Art. 1º - A Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º(...) § 3º As despesas a serem empenhadas no exercício de 2007, relativas a publicidade, diárias, passagens e locomoção, não excederão, no âmbito de cada Poder, a noventa por cento das despesas de mesma natureza empenhadas no exercício de 2006, deduzidos setenta por cento daquelas acrescidas em decorrência do processo eleitoral de 2006. § 4º O limite a que se refere o § 3º não se aplica às despesas relativas: I - às subfunções de Segurança Pública, Normatização e ...
- Lei13.315 de 20/07/2016
Art. 1º - O art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 60 . Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, limites e condições estabelecidos ...
- Lei10.176 de 11/01/2001
Art. 3º - O art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) § 3º Para fazer jus aos benefícios previstos neste artigo, as empresas que tenham como finalidade a produção de bens e serviços de informática deverão aplicar, anualmente, no mínimo cinco por cento do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de informática, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações, bem como o valor das aquisições de produtos incentivados na forma desta Lei, e...