“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei1.060 de 05/02/1950
Lei da Justiça Gratuita
Art. 5º - O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.
- lei de assistência judiciária
- Lei12.965 de 23/04/2014
Marco Civil da Internet
Art. 15, §2° - A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de internet que os registros de acesso a aplicações de internet sejam guardados, inclusive por prazo superior ao previsto no caput, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 13.
- uso da internet
- neutralidade de rede
- direito à privacidade
- Lei5.584 de 26/06/1970
Art. 10º - O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho , alterado pela Lei nº 5.562, de 12-12-68, e pelo Decreto-lei nº 766, de 15-8-69, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 477 É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. § 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do con...
- processo trabalhista
- justiça do trabalho
- assistência judiciária
- Lei10.520 de 17/07/2002
Aquisição de bens e serviços comuns
Art. 12 - A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 2-A A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte: I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do<...
- licitação
- pregão
- edital de licitação
- Lei9.455 de 07/04/1997
Lei da Tortura
Art. 4º - Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- lei dos crimes de tortura
- Lei4.320 de 17/03/1964
Art. 18, Parágrafo Único, a - as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;...
- lei do orçamento
- controle orçamentário
- política econômica financeira
- Lei13.140 de 26/06/2015
Mediação em conflitos administrativos
Art. 17 - Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de mediação.
- conciliação
- resolução de conflitos
- administração pública
- Lei8.072 de 25/07/1990
Lei dos Crimes Hediondos
Art. 1º, Parágrafo Único, VII - os crimes previstos no § 1º do art. 240 e no art. 241-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (Incluído pela Lei 14.811, de 2024)...
- genocídio
- tráfico de drogas
- homicídio qualificado