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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei14.186 de 15/07/2021

    Art. 3º - A Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura." (NR) " Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, dede janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedad...

  • Lei13.915 de 28/11/2019

    Art. 1º - A Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 107-A e 107-B: " Art. 107-A O quantitativo total de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela Defensoria Pública da União não poderá exceder o quantitativo de requisitados em exercício na Defensoria Pública da União em 15 de julho de 2019. Parágrafo único. A Defensoria Pública da União reduzirá o número de requisitados de que trata o caput deste artigo em quantidade equivalente aos cargos efetivos que ...

  • Lei15.134 de 06/05/2025

    Art. 7º - O inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I-A - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra: a) autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ...

  • Lei11.132 de 04/07/2005

    Art. 1º - A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 22-A: "Art. 22-A O Poder Público poderá, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas, na forma da lei, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes. § 1º Sem prejuízo da restri...

  • Lei12.349 de 15/12/2010

    Art. 1º - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. § 1º (...) I - admitir, prever, incluir ou ...

  • Lei14.302 de 07/01/2022

    Art. 3º - Os projetos de que trata o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 , aprovados na forma do caput do art. 5º da referida Lei, bem como os respectivos atos de habilitação concedidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil até a data de publicação desta Lei, permanecem vigentes, independentemente de qualquer ato administrativo específico, observadas as disposições do art. 65 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

  • Lei7.781 de 27/06/1989

    Art. 1º - Os arts. 2º , 10 e 19 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete à CNEN: I - colaborar na formulação da Política Nacional de Energia Nuclear; II - baixar diretrizes específicas para radioproteção e segurança nuclear, atividade científico-tecnológica, industriais e demais aplicações nucleares; III - elaborar e propor ao Conselho Superior de Política Nuclear - CSPN, o Programa Nacional de Energia Nuclear; IV - promover e incentivar: a) a utilização da energia nuclear para fins pacíficos, nos diversos setores do desenv...

  • Lei6.562 de 18/09/1978

    Art. 2º - O artigo 169 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 169 - Constituem infrações administrativas ao controle das importações: I - importar mercadorias do exterior: a) sem guia de importação ou documento equivalente, que implique a falta de depósito ou a falta de pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais. Pena: multa de 100% (cem por cento) do valor da mercadoria; b) sem guia de importação ou documento equivalente, que não implique a falta de depósito ou a falta de pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais. Pena: multa de 30% (trinta por c...