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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei14.538 de 31/03/2023

    Troca de implante mamário colocado em razão de tratamento de câncer

    Art. 1º - O art. 10-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10-A Cabe à operadora definida no inciso II do caput do art. 1º desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. (...) § 4º Quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralatera...

    • saúde da mulher
    • implante mamário
    • câncer
  • Lei14.548 de 13/04/2023

    Atualização do ECA

    Art. 2º - Os arts. 87 e 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 87 (...) Parágrafo único . A linha de ação da política de atendimento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será executada em cooperação com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, criado pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019 , com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de

    • Lei12.507 de 11/10/2011

      Art. 1º - O art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 (...) VI - máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm² (cento e quarenta centímetros quadrados) e inferior a 600 cm² (seiscentos centímetros quadrados) e que não possuam função de comando remoto ( tablet PC ) classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. (...) § 4º Nas notas fiscais...

      • Lei10.843 de 27/02/2004

        Art. 1º - A Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 81-A O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE poderá efetuar, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e observado o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, contratação por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, do pessoal técnico imprescindível ao exercício de suas competências institucionais, limitando-se ao número de 30 (trinta). Parágrafo único. A contratação referida no caput poderá ser prorrogada, desde ...

      • Lei13.154 de 30/07/2015

        Art. 1º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...) XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; (...)" (NR) "Art. 115 (...) § 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualq...

        • Lei13.317 de 20/07/2016

          Art. 5º - Os arts. 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) § 6º O adicional também é devido ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior." (NR) "Art. 15 (...) VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. § 1º Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e VI do caput deste artigo. (...)" (NR)...

        • Lei13.831 de 17/05/2019

          Art. 2º - A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 55-A, 55-B, 55-C e 55-D: " Art. 55-A Os partidos que não tenham observado a aplicação de recursos prevista no inciso V do caput do art. 44 desta Lei nos exercícios anteriores a 2019, e que tenham utilizado esses recursos no financiamento das candidaturas femininas até as eleições de 2018, não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade." " Art. 55-B Os partidos que, nos termos da legislação anterior, ainda possuam saldo em conta bancár...

        • Lei14.994 de 09/10/2024

          Combate ao Feminicídio

          Art. 1º - Os arts. 92, 129, 141 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 92 (...) II - a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, bem como nos crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código; (...) § 1º Os efeitos de que trata este artigo...