“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei13.361 de 23/11/2016
Art. 1º - O art. 5 º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 1 º As atividades previstas no caput , excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão. § 2 º O disposto nos arts. 6º e 7º aplica...
- Lei13.295 de 14/06/2016
Art. 1º - O art. 1º -A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º -A (...) II - firmados até 31 de dezembro de 2015 por: (...) b) empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associados de cooperativas de transporte e sociedades, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada seja de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga; (...) § 1º O prazo pa...
- Lei12.053 de 09/10/2009
Art. 1º, §1º - O valor de que trata o caput deste artigo poderá ser acrescido do montante dos restos a pagar do PAC, identificados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI nos termos do § 7º do art. 8º da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, bem como dos relativos a despesas cujo identificador de resultado primário seja ‘3’.
- Lei13.718 de 24/09/2018
Art. 2º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Importunação sexual Art. 215-A Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave." "Art. 217-A (...) § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime." (NR) " Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupr...
- Lei14.205 de 17/09/2021
Art. 2º - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A: "Art. 42-A Pertence à entidade de prática desportiva de futebol mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo. § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo. § 2º Serão dist...
- Lei8.883 de 08/06/1994
Art. 1º, §2º, b - tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço III - quinze dias para tomada de preços, nos casos não especificados na alínea b do inciso anterior, ou leilão; IV - cinco dias úteis para convite. § 3º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde. (...)" "Art. 22 (...) § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Admini...
- Lei13.169 de 06/10/2015
Art. 10 - O caput do art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º A União facultará às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2020, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2021, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços de que tratam os arts. ...
- Lei14.076 de 28/10/2020
Art. 3º - O art. 8º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º: "Art. 8º (...) § 1º Para os efeitos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a fim de compensar a renúncia de receita do crédito presumido de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025 será cobrado o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e S...