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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei9.974 de 06/06/2000

    Art. 2º - O caput e a alínea d do inciso II do art. 7º da Lei nº 7.802, de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, os agrotóxicos e afins são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas, redigidos em português, que contenham, entre outros, os seguintes dados:" (NR) "(...)...

  • Lei7.773 de 08/06/1989

    Art. 17, b - aos Partidos Políticos e Coligações, com representação no Congresso Nacional, será concedido tempo, de acordo com o seguinte: 1 - até 20 (vinte) congressistas, 5 (cinco) minutos; 2 - de 21 (vinte e um) a 60 (sessenta) congressistas, 10 (dez) minutos; 3 - de 61 (sessenta e um) a 120 (cento e vinte) congressistas, 13 (treze) minutos; 4 - de 121 (cento e vinte e um) a 200 (duzentos) congressistas, 16 (dezesseis) minutos; 5 - acima de 200 (duzentos) congressistas, 22 (vinte e dois) minutos. 1º Aos Partidos Políticos a que se refere a alínea a do caput deste artigo facultar-se-á a soma de...

  • Lei13.332 de 01/09/2016

    Art. 1º - A Lei n º 13.255, de 14 janeiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4 º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais abertos ou reabertos, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário estabelecida para o exercício de 2016 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8º da LRF e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento ...

  • Lei8.013 de 06/04/1990

    Art. 1º - Os arts. 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 2.432, de 17 de maio de 1988, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 35, de 13 de junho de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações: " Art. 7º Os saldos credores das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, decorrentes de insuficiências de remuneração registradas em Conta de Resultados a Compensar, existentes em 31 de dezembro de 1989, serão aqueles aprovados pelo DNAEE, de acordo com os critérios previstos na legislação em vigor, para fins de comp...

  • Lei13.487 de 06/10/2017

    Art. 1º, §2º - O patrimônio da fundação ou do instituto de direito privado a que se referem o inciso IV do art. 44 desta Lei e o caput deste artigo será vertido ao ente que vier a sucedê-lo nos casos de:...

  • Lei12.202 de 14/01/2010

    Art. 2º - O Capítulo II da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 6º-B: "Art. 6º-B. O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: I - professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, graduado em licenciatura; e II - médico int...

  • Lei8.901 de 30/06/1994

    Art. 1º - O art. 11 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 (...) b) o direito à participação do proprietário do solo nos resultados da lavra. § 1º A participação de que trata a alínea b do caput deste artigo será de cinqüenta por cento do valor total devido aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da União, a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais, conforme previsto no caput do art. 6º da Lei nº 7.990, de

  • Lei13.970 de 26/12/2019

    Art. 3º - O caput do art. 2º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas até 31 de dezembro de 2018 para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da rec...