“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei4.789 de 05/10/1942
Art. 5º, §3º - As cotas pagas depois do prazo marcado na notificação serão recolhidas com um acréscimo de dez por cento (10 %) de multa de mora, que constituirá receita da União. (Vide Decreto-lei nº 5.180, de 1943)...
- Decreto-Lei1.118 de 10/08/1970
Art. 1º - É acrescentado um § 2º ao artigo 44 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passando o parágrafo único a § 1º, com a seguinte redação: "§ 1º Esta disposição não se aplica aos produtos especificamente destinados a exportação, cuja rotulagen ou marcação poderá ser adaptada às exigências do mercado estrangeiro importador. § 2º Para os produtos destinados à Zona Franca de Manaus, prevalece o disposto no "caput" dêste artigo".
- Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943
Art. 96, I - de utilização de quaisquer fundos, inclusive os de amortização, de depreciação e de reavaliação do ativo; (Redação dada pela Lei nº 154, de 1947) II, de aumento do capital, com recursos tirados de quaisquer fundos; III, de valorização do ativo ou de venda de parte dêste, sem redução do capital;...
- Decreto-Lei4.014 de 13/01/1942
Art. 53 - A pena de cassação de autorização será aplicada depois de ouvido o acusado, que se defenderá dentro do prazo de 15 dias marcado pelo chefe da repartição, a quem compete a imposição das demais penalidades previstas neste decreto-lei.
- Decreto-Lei310 de 28/02/1967
Art. 1º, c - manter o Ministro da Fazenda permanentemente informado a respeito da cotação, nos mercados estrangeiros, de títulos e papéis representativos de compromissos financeiros do Govêrno do Brasil no Exterior, inclusive dos Estados e Municípios, autarquias e sociedades de economia mista;...
- Decreto-Lei1.980 de 22/12/1982
Art. 7º - Para efeito do disposto no inciso I do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.790, de 9 de junho de 1980 , e no inciso III do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.841, de 29 de dezembro de 1980 , considera-se aberta a companhia cujas ações sejam negociadas em bolsa ou no mercado de balcão.
- Decreto-Lei59 de 21/11/1966
Art. 16o, a - hajam merecido aprovação de seus atos construtivos pelo órgão gestor do Fundo, nas condições que forem fixadas na regulamentação desta lei ou em suas resoluções;...
- Decreto-Lei2.316 de 23/12/1986
Art. 1º, §2º - No caso do § 1º, a reintrodução da mercadoria no mercado interno tornará exigível o imposto devido pela saída com destino aos estabelecimentos ali referidos.