“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei6.978 de 19/01/1982
Art. 13 - Os artigos 5º e 8º do Decreto-lei nº 1.541, de 14 de abril de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - (...) § 1º - Em se tratando de pleito municipal, poderá a Comissão Executiva do Diretório Regional do Partido, por decisão da maioria de seus membros, indicar um dos candidatos a prefeito, em sublegenda, a requerimento de um terço dos vereadores do partido, ou de um deputado, federal ou estadual, eleito com expressiva votação no município. § 2º - O requerimento a que se refere o parágrafo anterior deverá ser apresentado ao Diretório Regional até quarenta e oito horas após a convocação d...
- Lei12.795 de 02/04/2013
Art. 1º - A Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º A meta de superávit a que se refere o art. 2º desta Lei pode ser reduzida em até R$ 65.200.000.000,00 (sessenta e cinco bilhões e duzentos milhões de reais), em face da realização dos investimentos prioritários de que trata o art. 4º desta Lei e de desonerações de tributos. (...) Art. 76 (...) § 11. O prazo previsto no § 1º será 31 de dezembro de 2012 para as proposições referentes aos seguintes cargos e carreiras: I - cargos de Analista e d...
- Lei14.330 de 04/05/2022
Art. 1º - O caput do art. 8º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art. 8º (...) VI - o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, nas ações pertinentes às políticas de segurança, implementadas em conjunto com os órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência." (NR)...
- Lei13.715 de 24/09/2018
Art. 2º - O inciso II do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 92 (...) II - a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; (...)" (NR)...
- Lei11.160 de 02/08/2005
Art. 1º - O caput do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Federal de Contabilidade - CFC será constituído por 1 (um) representante efetivo de cada Conselho Regional de Contabilidade - CRC, e respectivo suplente, eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos, com renovação a cada biênio, alternadamente, por 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços). (...)" (NR)...
- Lei12.033 de 29/09/2009
Art. 2º - O parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 145 (...) Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código." (NR)...
- Lei8.643 de 31/03/1993
Art. 2º - O caput do art. 46 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 , mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 46 As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão depreciar, em vinte e quatro quotas mensais, o custo de aquisição ou construção de máquinas e equipamentos novos, adquiridos entre 1º de janeiro de 1992 e 31 de dezembro de 1994, utilizados em processo industrial da adquirente."...
- Lei9.695 de 20/08/1998
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 , alterado pela Lei nº 8.930, de 6 de setembro de 1994 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "Art. 1º (...) VII-A - ( VETADO ) VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei nº 9.677, de 2 de julho de 1998)."...