“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei15.169 de 17/07/2025
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Para fins de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e do disposto no art. 196 da Constituição Federal , serão destinados exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, para políticas de assistência estudantil da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios e para a saúde, na forma do regulamento, os seguintes recursos: (...) § 4º As receitas de que trata...
- Lei9.126 de 10/11/1995
Art. 7º, §3º - Para efeito do cumprimento do percentual de que trata o caput deste artigo, poderão ser computados os recursos destinados a financiamentos de investimento para agricultores familiares enquadrados nos critérios definidos pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional, conforme programação anual proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, desde que os financiamentos contemplem as seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)...
- Lei9.825 de 23/08/1999
Art. 2º, Parágrafo Único - A receita a que se refere o caput deste artigo poderá ser destinada para atender eventuais despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo. (Redação dada pela Lei nº 10.744, de 2003)...
- Lei8.692 de 28/07/1993
Art. 28, Parágrafo Único - É assegurado aos promitentes compradores de unidades habitacionais, cujas propostas de financiamento tenham sido formalizadas junto aos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação até 24 de abril de 1993, o direito de optar pela aplicação do disposto no caput deste artigo.
- Lei11.110 de 25/04/2005
Art. 8º - O caput do art. 8º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 8º (...) VIII - nos lançamentos a débito nas contas especiais de depósito a vista tituladas pela população de baixa renda, com limites máximos de movimentação e outras condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN e pelo Banco Central do Brasil. (...)" (NR)...
- Lei13.456 de 26/06/2017
Art. 3º, §3º - As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão contar com o apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), conforme disposto em regulamento." (NR) " Art. 3º Poderão aderir ao PSE as empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, criado pelo Decreto nº 8.479, de 6 de julho de 2015, independentemente do setor econômico, e que cumprirem os seguintes requisitos: (...) II - apresentar ao Ministério do Trabalho solicitação de adesão ao PSE; (...) ...
- Lei14.687 de 20/09/2023
Art. 4º, §6º - A vantagem pessoal nominalmente identificada de que trata o § 5º será absorvida quando o servidor que a detiver enquadrar-se nos incisos I, II e III do caput deste artigo.’ (NR) ‘Art. 16 (...) § 3º A vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada de executante de mandados ou equivalente será percebida concomitantemente com a gratificação prevista neste artigo, vedada sua redução, absorção ou compensação.’ (NR)"...
- Lei2.356 de 31/12/1910
Art. 32, XIX - A abrir os necessários creditos para mandar proceder aos estudos do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil até á cidade de Belém, no Estado do Pará, ligando assim a Capital Federal ao Valle do Amazonas;...