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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei9.286 de 19/06/1996

    Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 9.114, de 17 de outubro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 2º (...) § 4º O procedimento previsto no caput deste artigo não será aplicado às transferências autorizadas até 31 de dezembro de 1996, sendo os Oficiais posicionados, no Corpo e Quadro de destino, considerando-se o tempo no posto de que dispunham no Quadro de origem."...

  • Lei4.290 de 05/12/1963

    Art. 2º - O Art. 839 (caput) do Código do Processo Civil passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os § § 1º e 2º: "Art. 839 Das sentenças de primeira instância proferidas em ações de valor igual ou inferior a duas vezes o salário mínimo vigente nas capitais respectivas dos Territórios e Estados, só se admitirão embargos de nulidade ou infringentes do julgado e embargos de declaração".

  • Lei5.895 de 19/06/1973

    Art. 2º, §1º - Para fins interpretativos, a fabricação de cadernetas de passaporte para fornecimento ao Governo brasileiro e as atividades de controle fiscal de que tratam os arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 , e o art. 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, equiparam-se às atividades constantes do caput. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)...

  • Lei11.183 de 05/10/2005

    Art. 1º - O inciso II do caput do art. 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 (...) II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade; (...)" (NR)...

  • Lei8.617 de 04/01/1993

    Art. 12, Parágrafo Único - Os recursos naturais a que se refere o caput são os recursos minerais e outros não-vivos do leito do mar e subsolo, bem como os organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias, isto é, àquelas que no período de captura estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo, ou que só podem mover-se em constante contato físico com esse leito ou subsolo.

    • Lei13.181 de 03/11/2015

      Art. 2º - Fica autorizada, para atender ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito externa para financiamento do Projeto FX-2, a cargo do Ministério da Defesa, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal estabelecida no inciso V do caput do art. 52 da Constituição Federal .

    • Lei12.678 de 25/06/2012

      Art. 7º, §4º - A realocação de que trata o caput deverá ser realizada pela União.

    • Lei13.665 de 15/05/2018

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento na alínea m do caput do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , o imóvel denominado Edifício Muralha, localizado no centro comercial e administrativo do Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço na rua Sete de Setembro, nº 722 (loja) e nº 730 (prédio), CEP 90.010-190, bairro Centro Histórico, com frente para a rua Siqueira Campos (entrada e saída dos estacionamentos), conforme matrículas n os 62.806 a 62.832 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, Estado do<...