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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei7.622 de 09/10/1987

    Art. 4º, §3º - As vagas decorrentes do efetivo fixado no caput deste artigo serão gradativamente preenchidas no decurso de dezesseis anos, conforme a necessidade do serviço, desde que de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e que haja dotação orçamentária suficiente para atender as despesas daí decorrentes. (Redação dada pela Lei nº 9.247, de 1995)...

  • Lei14.614 de 03/07/2023

    Licença-maternidade para beneficiadas do Bolsa-Atleta

    Art. 1º - A Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 53 (...) Parágrafo único . Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, terão prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta: I - os atletas de qualquer categoria da Bolsa-Atleta que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos, paralímpicos ou surdolímpicos; II - os atletas da categoria atleta pódio; III - as atletas gestantes ou puérperas." (NR) "Art. 53-A . O Ministério do Esporte garantirá às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos d...

    • licença-maternidade
    • bolsa-atleta
    • esporte
  • Lei13.650 de 11/04/2018

    Art. 1º, §4º - A declaração de que trata o § 2º deste artigo não será aceita nos processos de concessão e renovação de certificação cujos requerimentos sejam protocolados a partir dede janeiro de 2022 e com exercício de análise a partir de 2021, nos termos do caput do art. 3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. (Redação dada pela Lei nº 14.123, de 2021)...

    • Lei11.420 de 20/12/2006

      Art. 3º - A Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 15-A e 15-B: " Art. 15-A A medida de que trata o art. 15 desta Lei aplica-se também às operações alongadas ou renegociadas com base na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, inclusive àquelas formalizadas de acordo com a Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, do Conselho Monetário Nacional adquiridas ou desoneradas de risco pela União nos termos do disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de...

    • Lei14.651 de 23/08/2023

      Art. 2º - A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 75 (...) § 1º Na hipótese de transporte rodoviário, o veículo será retido, na forma estabelecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, até o recolhimento da multa ou o deferimento da impugnação ou do recurso. (...) § 3º Caberá impugnação, a ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da ciência da multa a que se refere o caput deste artigo. § 3º-A . Apresentada a impugnação na forma prevista no § 3º deste artigo, o processo será encaminhado para julgamento em primeira instância. § 3º-...

    • Lei12.693 de 24/07/2012

      Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º É a União autorizada a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2012 destinadas a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, cooperativas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizado...

    • Lei14.689 de 20/09/2023

      Resolução de Empates no CARF

      Art. 17, III, b - alínea "b" do inciso II do caput do art. 20.

      • Lei11.487 de 15/06/2007

        Art. 2º - A Lei nº 11.196, de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A: " Art. 19-A . A pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT, a que se refere o inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. § 1º A exclusão de que trata o caput deste artigo: I - corresponderá, à opção da pessoa jurídica...