“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei9.457 de 05/05/1997
Art. 223, Parágrafo Único - Às Bolsas de Valores e às entidades de mercado de balcão organizado incumbe, como órgãos auxiliares da Comissão de Valores Mobiliários, fiscalizar os respectivos membros e as operações nelas realizadas." "Art. 21 (...) II - o registro para negociação no mercado de balcão, organizado ou não. (...) § 2º O registro do art. 19 importa registro para o mercado de balcão, mas não para a bolsa ou entidade de mercado de balcão organizado. § 3º São atividades do mercado de balcão não organizado as realizad...
- Decreto-Lei467 de 13/02/1969
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato InstitucionaI nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:...
- Decreto-Lei431 de 18/05/1938
Art. 12 - Nenhuma empresa, instituto ou serviço criado ou mantido pela União, pelos Estados ou Municípios, poderá ter funcionários, empregados ou operários filiados, ostensiva ou clandestinamente, a partido, centro, agremiação ou junta de existência proibida em lei, ou que tiverem cometido, ha menos de 10 anos, qualquer dos atos definidos como crime nesta lei, sob pena de demissão dos diretores ou administradores responsáveis ou, si estes forem funcionários públicos, de afastamento do cargo e de exoneração, nos termos do art. 9º.
- Decreto-Lei1.962 de 01/10/1982
Art. 2º - Para a execução do disposto no artigo 1º, serão observadas as disposições constantes dos Decretos-leis nº 1.820 de 11 de dezembro de 1980, Anexos VI e VII e 1.858 de 16 de fevereiro de 1981, Anexos I e II .
- Decreto-Lei2.264 de 12/03/1985
Art. 2º - No processo de alienação serão observadas as normas estabelecidas no Titulo XII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .
- Decreto-Lei857 de 12/11/1938
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal: Considerando que nos processos ns. 18.480, de 27 de setembro de 1937, 18.884, de 4 de novembro de 1935 e 14.532, de 11 de julho de 1938, da Secretaria de Estado da Guerra, o Supremo Tribunal Militar prestou parecer unânime, aprovado pelo Presidente da República e publicado no Diário Oficial de 28 de outubro findo, opinando no sentido de ser Hemetério Clautildes de Carvalho considerado promovido a operário de 1ª...
- Decreto-Lei629 de 16/06/1969
Art. 1º - A letra b do artigo 4º do Decreto-lei nº 570, de 3 de maio de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "b) das dotações consignadas, ou que vierem a ser consignadas, nos Orçamentos da União, do Estado de Minas Gerais, ou de outras entidades públicas, federais ou estaduais, em favor da Universidade Rural de Minas Gerais, com essa denominação ou com a de Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, bem como em favor da Universidade Federal de Viçosa".
- Decreto-Lei7.424 de 27/03/1945
Art. 1º - Fica extinta a Comissão Reorganizadora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários criada pelo Decreto-lei nº 3.502, de 14 de agôsto de 1941, cessando o período de administração provisória do instituto e restabelecida a competência plena do seu Presidente e do Conselho Fiscal.