“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei860 de 11/09/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei1.252 de 22/12/1972
Art. 2º, b - do produto resultante do arrendamento ou da venda, esta dependente de autorização presidencial, de aeronaves, peças e equipamentos transferidos ao domínio da União na forma do Decreto-lei nº 496, de 11 de março de 1969;...
- Decreto-Lei3.940 de 11/12/1941
Art. 12 - Ao ser concedida a licença, exceto no caso da letra a do art. 5º, é marcado o prazo, nunca maior de 30 dias, dentro do qual o oficial entrará no gozo da mesma, sob pena de ficar sem efeito. Tratando-se de licença sem vantagens, é declarada expressamente no ato da concessão a data em que ela deve ter início.
- Decreto-Lei5.223 de 25/01/1943
Art. 7º - Fica extinto o Conselho de Administração do L.B.
- Decreto-Lei1.261 de 27/02/1973
Art. 2º - Aos Inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal, criado pelo Decreto-lei nº 378, de 23 de dezembro de 1968 , é concedido aumento de valor idêntico ao do deferido pelos artigos anteriores, aos funcionários em atividade, da mesma denominação e nível, nos termos da Lei nº 2.622, de l8 de outubro de 1955 independentemente de apostila nos respectivos títulos.
- Decreto-Lei1.309 de 08/02/1974
Art. 1º - O item I do § 1º do artigo 13 da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 196 5, alterado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 644, de 23 de junho de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) § 1º (...) I - 39% (trinta e nove por cento) em contas de movimento, sendo 36% (trinta e seis por cento) à ordem da ELETROBRÁS, 3% (três por cento) à ordem do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE".
- Decreto-Lei1.166 de 15/04/1971
Art. 4º, §1º - Para efeito de cobrança da contribuição sindical dos empregadores rurais organizados em empresas ou firmas, a contribuição sindical será lançada e cobrada proporcionalmente ao capital social, e para os não organizados dessa forma, entender-se-á como capital o valor adotado para o lançamento do impôsto territorial do imóvel explorado, fixado pelo INCRA, aplicando-se em ambos os casos as percentagens previstas no artigo 580, letra c , da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Decreto-Lei2.019 de 28/03/1983
Art. 2º - Não se inclue entre os vencimentos tributáveis pelo imposto de renda, a vantagem paga aos magistrados nos de termos do § 1º, do art. 65, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 , respeitado o limite fixado na parte final do § 4º, do art. 144, da Constituição da República , vedada qualquer equiparação, nos termos do § único, do art. 98, da Carta Magna .