“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei Complementar207 de 16/05/2024
Art. 23 - A alínea "l" do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20(...) l) danos pessoais causados por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; (...) " (NR)...
- Lei Complementar175 de 23/09/2020
Art. 11, I - 1 (um) representante de Município capital ou do Distrito Federal por região;...
- Lei Complementar80 de 12/01/1994
Lei de Organização da Defensoria Pública da União
Art. 97-b, §1° - Se a Defensoria Pública do Estado não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do caput . (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
- Lei Complementar199 de 01/08/2023
Art. 1º, §5° - Esta Lei Complementar não se aplica às obrigações tributárias acessórias decorrentes dos impostos previstos nos incisos III e V do caput do art. 153 da Constituição Federal.
- Lei Complementar193 de 17/03/2022
Art. 6º - Para incluir débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e protocolar, no caso de ações judiciais, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 <...
- Lei Complementar212 de 13/01/2025
Art. 14 - A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) § 1º A inobservância do disposto no caput no prazo fixado sujeita o Poder ou órgão referido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), às restrições previstas no § 3º do art. 23 da referida Lei Complementar. (...)" (NR) "Art. 29 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e suas respectivas administrações indiretas, poderão realizar aditamento contratual a operações de crédito externo e interno cuja finalidade seja a substituição da taxa de juros aplicável a essas oper...
- Lei Complementar15 de 13/08/1973
Art. 5º, Parágrafo Único - Na hipótese prevista no parágrafo único do artigo anterior, cada bancada indicará os respectivos delegados e suplentes na forma do caput deste artigo e de suas alíneas III, IV e V, obedecidas, ainda, as seguintes normas: (Redação dada pela Lei complementar nº 47, de 1984)...
- Lei Complementar203 de 15/12/2023
Art. 1º, Parágrafo Único - Fica autorizada a utilização do superávit financeiro do fundo a que se refere o art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como fonte para as despesas referidas no caput deste artigo, mediante abertura de crédito adicional por projeto de lei.