“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei Complementar173 de 27/05/2020
Art. 6º, II - securitização no mercado doméstico de créditos denominados e referenciados em reais;...
- Lei Complementar65 de 15/04/1991
Art. 2º, §2º - Julgada procedente a reclamação, o Estado ou o Distrito Federal submeterá ao Conselho Nacional de Política Fazendária a exclusão do produto da lista de que trata o inciso II do caput deste artigo.
- Lei Complementar91 de 22/12/1997
Art. 5-a - A partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE, ficam mantidos os coeficientes do FPM atribuídos no ano anterior aos Municípios que apresentarem redução de seus coeficientes pela aplicação do disposto no caput do art. 1º desta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 198, de 2023)...
- Lei Complementar190 de 04/01/2022
Art. 2º - Fica revogada a alínea "c" do inciso II do caput do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir).
- Lei Complementar108 de 29/05/2001
Art. 4º, Parágrafo Único - As alterações no plano de benefícios que implique elevação da contribuição de patrocinadores serão objeto de prévia manifestação do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle referido no caput.
- Lei Complementar61 de 26/12/1989
Art. 2º, §1º - As unidades federadas disporão de 30 (trinta) dias, a partir da publicação referida no caput deste artigo, para apresentar contestação, juntando desde logo as provas em que se fundamentar.
- Lei Complementar53 de 19/12/1986
Art. 2º - Constitui condição para aplicação do disposto no artigo anterior a apresentação, pelo adquirente, de laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residir permanentemente o interessado, especificando o tipo de defeito físico e atestando a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis comuns, bem como sua habilitação para fazê-lo em veículo com adaptações especiais, discriminadas no laudo.
- Lei Complementar197 de 06/12/2022
Art. 2º, §7º - Os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento do disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020.