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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei9.743 de 11/12/1998

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , crédito especial até o limite de R$515.300,00 (quinhentos e quinze mil e trezentos reais), em favor do Banco do Brasil S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei13.208 de 22/12/2015

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 49.758.315,00 (quarenta e nove milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei13.071 de 30/12/2014

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 41.455.831,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei4.376 de 17/08/1964

    Art. 3º, §2º - Concluído o estágio de adaptação, de conformidade com as disposições do R-CORE, serão promovidos a Segundos-Tenentes da Reserva de 2º Classe do Exército.

  • Lei6.150 de 03/12/1974

    Art. 5º - Incumbe aos órgãos de fiscalização sanitária dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, a colheita de amostras para as análise fiscal e de controle do sal destinado ao consumo humano.

  • Lei10.987 de 13/12/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.081 de 29/10/2009

    Art. 1º - É conferido ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão.

  • Lei14.490 de 23/12/2022

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:...