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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei6.349 de 07/07/1976

    Art. 1º, §1º - Nas convenções Municipais, a que se refere o caput deste artigo, as deliberações serão tomadas com o quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ao Partido.

  • Lei11.063 de 30/12/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 66.600.000,00 (sessenta e seis milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

  • Lei6.797 de 18/06/1980

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a doação, pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Secção do Pará, do prédio em que está instalada essa entidade, situado na Praça Floriano Peixoto, na cidade de Belém, Estado do Pará.

  • Lei5.154 de 21/10/1966

    Art. 1º - O adicional de 10% (dez por cento) sôbre o impôsto do sêlo, criado pelo artigo 28 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965 , fica elevado para 25% (vinte e cinco por cento) e será cobrado até 31 de dezembro do corrente ano.

  • Lei8.845 de 20/01/1994

    Art. 1º - Fica prorrogado para 30 de junho de 1994 o termo final do prazo referido no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 , com a redação dada pela Lei nº 8.669, de 30 de junho de 1993 , durante o qual os trabalhadores demitidos sem justa causa estão dispensados, para fins de obtenção do seguro-desemprego, da comprovação de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº. 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

  • Lei4.560 de 11/12/1964

    Art. 1º - Aos servidores da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, unidade da Rêde Federal S.A., aposentados até 31 de dezembro de 1959, é concedido o abono provisório de que trata a Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.

  • Lei12.986 de 02/06/2014

    Art. 14 - As despesas decorrentes do funcionamento do CNDH correrão à conta de dotação própria no orçamento da União.

  • Lei14.270 de 23/12/2021

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor do Conselho Nacional de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.