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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei Complementar151 de 05/08/2015

    Art. 7º, III - despesas de capital, caso a lei orçamentária do ente federativo preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício, não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores e o ente federado não conte com compromissos classificados como dívida pública fundada;...

  • Lei Complementar118 de 09/02/2005

    Art. 2º - A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 185-A e 191-A: " Art. 185-A . Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras

    • Lei Complementar35 de 14/03/1979

      Lei Orgânica da Magistratura Nacional

      Art. 110 - Os Tribunais de Alçada terão jurisdição na totalidade ou em parte do território do Estado, e sede na Capital ou em cidade localizada na área de sua jurisdição.

      • Lei Complementar20 de 01/07/1974

        Art. 8º, Parágrafo Único - A Cidade do Rio de Janeiro será a Capital do Estado.

      • Lei Complementar178 de 13/01/2021

        Art. 28, II - securitização no mercado doméstico de créditos denominados e referenciados em reais;...

      • Lei Complementar62 de 28/12/1989

        Art. 2º, §1º - Em relação à parcela de que trata o inciso III do caput, serão observados os seguintes procedimentos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)...

        • Lei Complementar128 de 19/12/2008

          Art. 56, §5º - A microempresa ou empresa de pequeno porte, adquirente de bens com o benefício previsto no § 4º deste artigo, fica obrigada, nas hipóteses previstas em regulamento, a recolher os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, contados a partir da data da aquisição, no mercado interno, ou do registro da declaração de importação - DI, calculados na forma da legislação que rege a cobrança do tributo não pago." (NR) "Seção III Das Parcerias ‘Art. 75-A Para fazer face às demandas originárias do