“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei Complementar73 de 10/02/1993
Lei de Organização da Advocacia-geral da União
Art. 11, I - assessorar as autoridades indicadas no caput deste artigo;...
- Lei Complementar107 de 26/04/2001
Art. 1º, §3º - Observado o disposto no inciso II do caput, será também admitido projeto de lei de consolidação destinado exclusivamente à:...
- Lei Complementar111 de 06/07/2001
Art. 3º, I - famílias cuja renda per capita seja inferior à linha de pobreza, assim como indivíduos em igual situação de renda;...
- Lei Complementar101 de 04/05/2000
Lei da Responsabilidade Fiscal
Art. 47, Parágrafo Único, III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.
- finanças públicas
- gestão fiscal
- orçamento
- Lei Complementar174 de 05/08/2020
Art. 2º, Parágrafo Único - Na hipótese do caput deste artigo, a transação será celebrada nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 , ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006.
- Lei Complementar194 de 23/06/2022
Art. 13, §3º - de 11 de março de 2022 até o prazo estabelecido no caput, a pessoa jurídica que adquirir os produtos de que trata o caput deste artigo para utilização como insumo, nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , fará jus a créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação à aquisição no mercado interno ou importação de tais produtos em cada período de apuração.
- Lei Complementar192 de 11/03/2022
Art. 9º, §3º - de 11 de março de 2022 até o prazo estabelecido no caput , a pessoa jurídica que adquirir os produtos de que trata o caput deste artigo para utilização como insumo, nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , fará jus a créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação à aquisição no mercado interno ou importação de tais produtos em cada período de apuração. (Incluído pela Lei ...
- Lei Complementar213 de 15/01/2025
Art. 3º - O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Todas as operações de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista realizadas no País serão subordinadas às disposições deste Decreto-Lei." (NR) "Art. 2º O controle do Estado será exercido pelos órgãos instituídos neste Decreto-Lei, no interesse dos segurados e beneficiários dos contratos de seguro, bem como dos participantes de grupos de proteção patrimonial mutualista." (NR) "Art. 5º São objetivos das políticas de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista: I - promover a expansão dos mercados...