“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Decreto-Lei227 de 28/02/1967
Código de Minas
Art. 6º, Parágrafo Único, c - animais e veículos empregados no serviço;...
- Decreto-Lei943 de 13/10/1969
Art. 4º - Para a instauração do inquérito previsto no artigo 853 da Consolidação das Leis do Trabalho , as Caixas Econômicas Federais ou o Conselho Superior apresentarão reclamação por escrito à autoridade judiciária competente no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável a critério do Ministro da Fazenda, contado o prazo da data da suspensão do empregado.
- Decreto-Lei37 de 18/11/1966
Imposto de importação
Art. 12 - A isenção ou redução, quando vinculada à destinação dos bens, ficará condicionada ao cumprimento das exigências regulamentares, e, quando for o caso, à comprovação posterior do seu efetivo emprego nas finalidades que motivarem a concessão.
- Decreto-Lei1.187 de 04/04/1939
Art. 160, c - ser admitido como funcionário ou empregado de instituição empresa ou associação oficial ou oficializada, subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do governo federal, estadual ou municipal.
- Decreto-Lei3.832 de 18/11/1941
Art. 6º - As empresa a demais empregadores compreendidos no regime deste decreto-lei são obrigados a segurar seus empregado contra acidentes do trabalho no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.
- Decreto-Lei300 de 24/02/1938
Art. 37, b - escriturar em livro especial, conforme o modêlo adotado no presente decreto-lei, o movimento do papel recebido e empregado diàriamente e, quando não se tratar de jornal ou revista diaria, nas datas de sua impressão, mantendo, ainda, na oficina em que fôr impresso, um livro auxiliar, rigorosamente escriturado, de entradas e movimento do papel empregado em cada edição, conforme modelo anexo;...
- Decreto-Lei1.803 de 02/09/1980
Art. 1º - Ficam asseguradas, aos estabelecimentos industriais, a manutenção e utilização dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados relativos a matérias-primas e produtos intermediários efetivamente empregados na industrialização de caixas de papelão para as quais tenha sido estabelecida alíquota zero, do referido imposto.
- Decreto-Lei4.830 de 15/10/1942
Art. 2º, a - de uma cota mensal a ser paga pelos empregadores sujeitos aos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, correspondente a 0,5% (meio por cento) sôbre o montante dos salários pagos a seus empregados; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 8.252, de 1945)...