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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei8.116 de 13/12/1990

    Art. 3º - A designação para o exercício de função de Direção Intermediária deverá recair, exclusivamente, em servidor ocupante de cargo ou emprego efetivo do quadro ou tabela do próprio órgão ou entidade, que guarde relação direta com as competências das respectivas unidades organizacionais, cuja remuneração será acrescida do valor fixado no art. 1º. 1º No caso de insuficiência de servidores que preencham os requisitos referidos no caput , a designação poderá recair, em caráter excepcional, em outro servidor do órgão ou entidade. 2º Um terço, no mínimo, dos servidores designados para o exercício de função de Direção Intermediária devem ser ocupantes ...

  • Lei13.488 de 06/10/2017

    Art. 1º, §3º, IV - (...) a) deferido o pedido, o usuário ofensor deverá divulgar a resposta do ofendido em até quarenta e oito horas após sua entrega em mídia física, e deverá empregar nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado nos termos referidos no art. 57-C desta Lei e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa; (...)" (NR) "Art. 93-A O Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 1º de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, promoverá, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e tel...

  • Lei9.063 de 14/06/1995

    Art. 2º - O art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , com a redação dada pela Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30(...) I - (...) b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea anterior, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos a seu serviço, no dia 2 do mês seguinte ao de competência, prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário; (...) III - o adquirente,...

    • Lei8.982 de 24/01/1995

      Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, alterado pela Lei nº 7.312, de 16 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Poderão ser aproveitados pelo regime de licenciamento, ou de autorização e concessão, na forma da lei: I - areias, cascalhos e saibros para utilização imediata na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação; II - rochas e outras substâncias minerais, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões e afins; III - argilas usa...

    • Lei5.929 de 30/10/1973

      Art. 1º - O artigo 27 do Decreto-lei nº 18, de 24 de agosto de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 27 Para efeito de transferência, provisória ou permanente, considera-se base do aeronauta a localidade onde o mesmo está obrigado a prestar serviços e na qual deverá ter domicílio. § 1º Entende-se como: a) transferência provisória, o deslocamento do aeronauta de sua base, por período inferior ou igual a cento e vinte dias para prestação de serviços temporários, sem mudança de domicílio, a qual retorna tão logo cesse a incumbência que lhe foi cometida; b) transferência permanente o deslocamento, com mudança ...

    • Lei12.740 de 08/12/2012

      Art. 1º - O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 193 São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (...) § 3º Serão descontados ou compensados do ad...

      • Lei48 de 04/05/1935

        Art. 83 - Resguardam o sigillo do voto, quando a votação não seja em machina, as seguintes providencias: 1) uso de sobrecartas officiaes, uniformes, opacas, numeradas pelo presidente das mesas receptoras, de um a nove, successivamente, á medida que forem entregues aos eleitores; 2) isolamento do eleitor em gabinete indevassavel, para o só effeito de introduzir a cedula de sua escolha na sobrecarta, e, em seguida, fechal-a; 3) verificação da identidade da sobrecarta, á vista do .numero e rubrica; 4) emprego de urna sufficientemente ampla, para que se não accumulem as sobrecartas na ordem em que forem introduzidas. Paragrapho unico. Quando a votação...

      • Lei10.199 de 14/02/2001

        Art. 1º, §7º - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES poderá utilizar recursos dos depósitos especiais referidos no caput deste artigo, para conceder financiamentos aos Estados e às entidades por eles direta ou indiretamente controladas, no âmbito de programas instituídos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, tendo em vista as competências que lhe confere o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e destinados à expansão do nível de emprego no País, podendo a União, mediante a apresentação de contragarantias adequadas, prestar garantias parciais a operações da espécie, desde que justificado...