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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei12.792 de 28/03/2013

    Art. 1º, §1º - A Secretaria da Micro e Pequena Empresa participará na formulação de políticas voltadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito, exercendo suas competências em articulação com os demais órgãos da administração pública federal, em especial com os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Trabalho e Emprego.

  • Lei119 de 25/11/1935

    Art. 15 - Na regulamentação da presente lei, o Poder Executivo estabelecerá as normas de fiscalização julgadas necessarias á concessão dos auxilios e seu emprego, bem como as relativas ao processo de pagamento dos mesmos subsitituindo até então, em vigor, ás actuaes disposições legaes, regulamentos e instrucções referentes á materia, no em que não contrariarem esta lei.

  • Lei5.934 de 08/11/1973

    Art. 3º - O servidor de órgão da Administração Direta ou de entidade autárquica do Distrito Federal, nomeado para cargo em comissão, perderá, durante o período em que o exercer, o vencimento ou salário do cargo efetivo ou emprego de que for ocupante, bem como qualquer vantagem acessória porventura percebida, ressalvada a gratificação adicional por tempo de serviço.

  • Lei15.010 de 30/10/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00 (dois bilhões trinta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

  • Lei10.956 de 06/10/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 93.700.173,00 (noventa e três milhões, setecentos mil, cento e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.081 de 18/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 12.513.700,00 (doze milhões, quinhentos e treze mil e setecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.846 de 01/08/2013

    Responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração

    Art. 5º, §3º - Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

    • ética corporativa
    • corrupção empresarial
    • responsabilidade legal
  • Lei11.434 de 28/12/2006

    Art. 8º, §3º - A pessoa jurídica incorporadora fica obrigada, ainda, a manter, no mínimo, os estabelecimentos da empresa incorporada nas mesmas Unidades da Federação previstas nos atos de concessão dos referidos incentivos ou benefícios e os níveis de produção e emprego existentes no ano imediatamente anterior ao da incorporação ou na data desta, o que for maior.